TJSP - 1006324-66.2018.8.26.0322
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Lins
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 09:38
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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03/09/2025 20:19
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 02:06
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1006324-66.2018.8.26.0322 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Exclusão - ICMS - Cristiane Galdino Souza - Fazenda Pública do Estado de São Paulo e outro - Isso posto, julgo improcedente a pretensão de exclusão de Tusd/Tust da base de cálculo do ICMS porque contrária ao acórdão que resolveu o mencionado recurso repetitivo (art. 987, § 2º, do CPC).
Incumbirá à parte demandante demonstrar que faz jus à modulação dos efeitos e requerer o que lhe aprouver.
O decreto, de qualquer forma, será de improcedência.
Providências tendentes à efetivação do direito à modulação poderão ser requeridas.
Não serão necessários embargos de declaração.
Como o juízo não está se posicionando sobre o assunto, não se estará impedido de deliberar, não se cogitará preclusão pro judicato. - ADV: PAULO SERGIO CAETANO CASTRO (OAB 97151/SP), JÉSSICA MARI OKADI (OAB 360268/SP) -
29/08/2025 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 08:55
Julgada improcedente a ação
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27/08/2025 13:36
Conclusos para julgamento
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14/04/2023 01:22
Mudança de Classe Processual
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29/04/2019 14:23
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo S0986
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03/03/2019 00:34
Suspensão do Prazo
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28/02/2019 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/02/2019 08:00
Expedição de Certidão.
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05/02/2019 15:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/02/2019 06:37
Expedição de Certidão.
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31/01/2019 12:35
Expedição de Mandado.
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24/01/2019 10:14
Certidão de Publicação Expedida
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23/01/2019 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/01/2019 16:20
Expedição de Carta.
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22/01/2019 16:19
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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22/01/2019 14:46
Conclusos para decisão
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18/12/2018 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2018
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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