TJSP - 4014299-31.2025.8.26.0100
1ª instância - 06 Civel de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 12:39
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 16
-
29/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
-
27/08/2025 11:52
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 16
-
27/08/2025 11:52
Expedição de Mandado
-
27/08/2025 02:40
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
26/08/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
26/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4014299-31.2025.8.26.0100/SP EXEQUENTE: COBREFLEX INDUSTRIA, DISTRIBUICAO E COMERCIO DE FIOS E CABOS LTDAADVOGADO(A): HELEN PATRÍCIA MASSENO VIANA (OAB SP468130)ADVOGADO(A): VILMA CÉLIA GOMES DE MORAES SOUZA (OAB SP471969) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o recebimento da petição inicial, servirá a presente decisão como certidão para fins de averbação da presente ação de execução no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (art. 828 do CPC), que foi distribuída, no dia 20/08/2025 e admitida em juízo, dados do processo no cabeçalho sob o nº 40142993120258260100, à 6ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo, em que são partes: parte exequente - COBREFLEX INDUSTRIA, DISTRIBUICAO E COMERCIO DE FIOS E CABOS LTDA, CNPJ: 17.***.***/0014-93, e parte executada - ENGEVILLE CONSTRUCOES LTDA, CNPJ: 56.***.***/0001-20, cujo valor da causa é: 29.578,10 (vinte e nove mil, quinhentos e setenta e oito reais e dez centavos).
Caberá ao exequente a impressão e encaminhamento desta, devendo observar e cumprir o disposto no art. 828, § 1º, do CPC.
Servindo esta decisão como mandado, cite-se a parte executada para pagar a importância indicada pela parte exequente, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação.
As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal.
A parte executada deverá ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.
Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil.
O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. -
25/08/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2025 15:01
Determinada a citação
-
25/08/2025 02:34
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
22/08/2025 13:38
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 13:38
Juntada - Registro de pagamento - Guia 34941, Subguia 34386 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 702,62
-
22/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
22/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4014299-31.2025.8.26.0100/SP EXEQUENTE: COBREFLEX INDUSTRIA, DISTRIBUICAO E COMERCIO DE FIOS E CABOS LTDAADVOGADO(A): HELEN PATRÍCIA MASSENO VIANA (OAB SP468130)ADVOGADO(A): VILMA CÉLIA GOMES DE MORAES SOUZA (OAB SP471969) DESPACHO/DECISÃO Providencie a parte exequente/autora o recolhimento integral das custas processuais devidas, incluindo custas de distribuição e de citação, que deve ser realizado diretamente no sistema Eproc, conforme manual que pode ser acessado pelo link https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.7-EPROC_ADVOGADO-Custas_Iniciais_31.03.2025.pdf, sob pena de cancelamento da distribuição.
Prazo: 15 dias úteis.
Caso a parte exequente/autora já tenha realizado o recolhimento pelo sistema Eproc, deverá aguardar a compensação das custas no referido sistema, o que ocorrerá automaticamente.
Sendo desnecessário que a parte junte aos autos guia de pagamento e boleto, pois automaticamente é gerada informação de pagamento no histórico do processo, caso seja realizado dentro da data de validade.
A fim de garantir maior celeridade na tramitação e na apreciação prioritária de pedidos urgentes, deverá o(a) patrono(a) cadastrar as petições com UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E VINCULAÇÃO AO(S) EVENTO(S) CORRETO(S). -
21/08/2025 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2025 12:32
Determinada a emenda à inicial
-
20/08/2025 16:26
Link para pagamento - Guia: 34941, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=34386&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
-
20/08/2025 16:26
Juntada - Guia Gerada - COBREFLEX INDUSTRIA, DISTRIBUICAO E COMERCIO DE FIOS E CABOS LTDA - Guia 34941 - R$ 702,62
-
20/08/2025 16:24
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 16:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
20/08/2025 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0006907-98.2025.8.26.0071
L. F. Maia Sociedade de Advogados
Construtora Paes Landim LTDA
Advogado: Luiz Fernando Maia
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/07/2020 18:45
Processo nº 4014552-19.2025.8.26.0100
Escritorio de Advocacia Campos e Campos ...
Sul America Companhia de Seguro Saude
Advogado: Flavia Machado Barbosa de Assis
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/08/2025 15:50
Processo nº 1002079-43.2025.8.26.0394
Hilda Neves Xavier
Prefeitura Municipal de Nova Odessa
Advogado: Jairo Filipe Xavier Souza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/08/2025 15:22
Processo nº 0700105-56.2012.8.26.0699
Itau Unibanco SA
Celio Miranda Hortifruti
Advogado: Henrique Gineste Schroeder
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/02/2012 12:48
Processo nº 1000554-13.2025.8.26.0172
Luiz Eulalio Nunes
Prefeitura Municipal de Iporanga
Advogado: Fernanda Pinheiro de Souza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/08/2025 16:13