TJSP - 1001147-26.2023.8.26.0491
1ª instância - 01 Cumulativa de Rancharia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/11/2024 12:28
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 10:27
INCONSISTENTE
-
14/08/2024 22:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/08/2024 10:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/08/2024 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 11:25
Conclusos para despacho
-
11/07/2024 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2024 13:27
Expedição de Certidão.
-
01/05/2024 05:12
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 16:08
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 16:04
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 16:04
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 51
-
13/11/2023 23:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/11/2023 12:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/11/2023 11:27
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas #{numero_tema_IRDR}
-
02/10/2023 11:19
Conclusos para despacho
-
29/09/2023 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2023 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Tânia Cristina Fernandes de Andrade (OAB 176048/SP), Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB 290089/SP), Nathalia Benhossi Hirose (OAB 417393/SP) Processo 1001147-26.2023.8.26.0491 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Renata Oliveira Rocha - Reqdo: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL II - No prazo de 5 (cinco) dias, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a utilidade e a pertinência, sob pena de preclusão (STJ, AgRg no REsp 1376551/RS, Ministro HUMBERTO MARTINS, T2 - SEGUNDA TURMA, DJe 28/06/2013).
Advirto que não requerer a prova nesse momento significa perder o direito à prova (cf.
Cândido Rangel Dinamarco, Instituições de Direito Processual Civil, volume III, Malheiros, 6ª edição, páginas 578).
Consoante adverte o professor CÂNDIDO RANGEL DINAMARCO: É necessário que o requerimento de provas seja especificado e justificado.
A parte indicará quais meios de prova pretende e quais os pontos de fato a demonstrar mediante cada um deles.
Não basta requerer prova pericial, é indispensável explicitar qual espécie pretende e qual o fim a que se destina; a parte requererá quantas perícias forem necessárias (médica, contábil, de engenharia etc.). (...) Além de requerer e especificar os meios de prova, é também ônus da parte demonstrar as razões por que a prova pretendida é necessária e admissível; (Instituições de Direito Processual Civil, volume III, Malheiros, 6ª edição, páginas 578/579).
Advirto, desde já, que o descumprimento deste ônus processual, na forma acima delineada, acarretará a inadmissibilidade da prova proposta pela parte.
Ainda, manifestem-se as partes caso desejem o julgamento antecipado da lide. -
28/08/2023 22:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 12:30
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 05:31
Juntada de Petição de Réplica
-
18/08/2023 21:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/08/2023 12:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/08/2023 11:47
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 12:15
Juntada de Petição de contestação
-
02/08/2023 05:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/07/2023 16:50
Expedição de Carta.
-
22/05/2023 01:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/05/2023 05:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/05/2023 14:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/05/2023 12:18
Conclusos para despacho
-
16/05/2023 21:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2023
Ultima Atualização
26/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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