TJSP - 0000121-72.2025.8.26.0577
1ª instância - 06 Civel de Sao Jose dos Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000121-72.2025.8.26.0577 (processo principal 1020162-14.2023.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Juracy Bessa Diogenes - Eder Murilo dos Santos -
Vistos.
Extingue-se a execução quando: a petição inicial for indeferida (CPC, art. 924, I); a obrigação for satisfeita (CPC, art. 924, II); o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida (CPC, art. 924, III); o exequente renunciar ao crédito (CPC, art. 924, IV); ocorrer a prescrição intercorrente (CPC, art. 924, V).
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença (CPC, art. 925).
No caso concreto, trata-se de hipótese de extinção porque houve o pagamento integral da dívida.
Assim sendo,JULGO EXTINTAa presente execução, com fundamento no art. 924, inciso II do CPC.
Aguarde-se a oportuna certificação de trânsito em julgado.
Não há custas finais a serem pagas, ante a gratuidade processual concedida a ambas as partes.
Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos.
P.I. - ADV: AFRANIO DE JESUS FERREIRA (OAB 223254/SP), RICARDO DO NASCIMENTO (OAB 266865/SP) -
03/09/2025 07:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 06:58
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
01/09/2025 15:06
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 15:05
Decorrido prazo de nome_da_parte em 01/09/2025.
-
24/08/2025 07:30
Suspensão do Prazo
-
07/07/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 07:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 06:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/07/2025 14:13
Conclusos para decisão
-
01/07/2025 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 02:49
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 11:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 10:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/06/2025 10:48
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 15:02
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 08:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 07:48
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 13:43
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 11:15
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 09:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 17:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/04/2025 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 10:20
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 10:18
Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/04/2025.
-
10/04/2025 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 09:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2025 07:56
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 06:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2025 09:24
Conclusos para despacho
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07/04/2025 09:23
Bloqueio/penhora on line
-
04/04/2025 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 09:54
Conclusos para decisão
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21/03/2025 13:12
Conclusos para despacho
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20/03/2025 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/03/2025 03:18
Certidão de Publicação Expedida
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14/03/2025 03:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/03/2025 13:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/03/2025 13:26
Decorrido prazo de nome_da_parte em 13/03/2025.
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10/01/2025 04:20
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2025 09:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/01/2025 06:58
Decisão Interlocutória de Mérito
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08/01/2025 11:49
Conclusos para decisão
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08/01/2025 11:48
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2023
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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