TJSP - 1141535-85.2023.8.26.0100
1ª instância - 43 Civel de Central
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1141535-85.2023.8.26.0100 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Iara Galiás Yoshinaga - Apelado: Lirios S/A - Apelada: Iraci Galiás (Revel) -
Vistos.
Em sede de apelação, dentre outras questões, a recorrente pleiteou o parcelamento das custas.
A presunção de veracidade da declaração formulada por pessoa natural (artigo 99, §3º, do Código de Processo Civil) não é absoluta, dependendo da análise de outros elementos dos autos.
O entendimento da presunção relativa é reforçado pelo disposto no artigo 99, §2º, do mesmo código, que autoriza o juiz indeferir o beneficio com base em evidências da falta de preenchimento dos pressupostos legais: "Art. 99, §2º O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos. " Nesse sentido é a jurisprudência neste Egrégio Tribunal: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
JUSTIÇA GRATUITA.
A declaração de hipossuficiência encerra uma presunção relativa de veracidade.
O Magistrado, nos termos do art. 99, §2º, CPC/2015, pode determinar a comprovação das alegações se entender que há elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais.
Hipossuficiência comprovada.
Fica ressalvado o direito da parte contrária de apresentar impugnação, em contestação.
RECURSO PROVIDO.(TJSP; Agravo de Instrumento 2061600-85.2023.8.26.0000; Relator (a):Rosangela Telles; Órgão Julgador: 31ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -28ª Vara Cível; Data do Julgamento: 27/03/2023; Data de Registro: 27/03/2023) A própria profissão da requerida e a natureza da ação afasta a suposta insuficiência de recursos.
A apelante é médica, proprietária de clinica na área de atuação, e em análise da sua declaração de imposto de renda (p. 240/249), constata-se que possui duas fontes de renda, dois imóveis (comercial e residencial) em área nobre da cidade e um veiculo.
Ademais, o valor da causa não pode ser considerado vultuoso (R$54.871,44).
Portanto, não se verifica situação que justifique o deferimento do beneficio da justiça gratuita à apelante ou o parcelamento das custas.
Em caso semelhante assim decidiu esta Colenda 27ª Câmara: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DESPESAS HOSPITALARES.
AÇÃO DE COBRANÇA.
PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
Decisão interlocutória que indeferiu o pedido de gratuidade.
Elementos que evidenciam a existência de condições de arcar com as custas e despesas processuais.
Agravante que não juntou a integralidade da documentação indicada, é advogada militante e aufere renda superior a três salários-mínimos, não havendo notícias sobre dependentes.
Indeferimento do benefício que é de rigor.
Efeito suspensivo revogado.
Decisão mantida.
RECURSO NÃO PROVIDO.(TJSP; Agravo de Instrumento 2301160-84.2022.8.26.0000; Relator (a):Alfredo Attié; Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro -6ª Vara Cível; Data do Julgamento: 27/02/2023; Data de Registro: 27/02/2023) Assim, determino o recolhimento do preparo, no prazo de cinco dias, sob pena de não conhecimento do recurso, com base no artigo 99, § 7º, do Código de Processo Civil.
Int. - Magistrado(a) Dario Gayoso - Advs: Apollo de Carvalho Sampaio (OAB: 109708/SP) - Fabiana Fernandes Fabricio (OAB: 214508/SP) - Roberto Markovits (OAB: 79375/SP) - 5º andar -
13/12/2024 19:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 12:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 10:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
10/12/2024 18:08
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 06:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/11/2024 07:19
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 15:40
Expedição de Carta.
-
13/11/2024 15:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/11/2024 13:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/11/2024 07:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/11/2024 14:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/11/2024 11:48
Conclusos para decisão
-
11/11/2024 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2024 06:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/11/2024 16:28
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 09:57
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
08/11/2024 09:54
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 09:42
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 16:24
Audiência de conciliação designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 13/12/2024 09:00:00, Cartório da Conciliação.
-
29/10/2024 16:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
21/10/2024 20:36
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 14:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/10/2024 01:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/10/2024 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 12:55
Conclusos para despacho
-
02/10/2024 11:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2024 14:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/09/2024 12:24
Conclusos para despacho
-
25/09/2024 11:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2024 01:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/09/2024 13:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/09/2024 07:47
Conclusos para decisão
-
20/09/2024 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 18:51
Conclusos para despacho
-
17/09/2024 18:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2024 14:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/09/2024 12:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/09/2024 11:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/09/2024 11:31
Conclusos para decisão
-
11/09/2024 09:52
Juntada de Petição de Réplica
-
09/09/2024 13:01
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 13:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/08/2024 06:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/08/2024 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 11:17
Conclusos para decisão
-
16/08/2024 20:50
Juntada de Petição de contestação
-
30/07/2024 16:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/07/2024 01:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/07/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 14:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/07/2024 14:44
Juntada de Mandado
-
22/05/2024 16:42
Expedição de Mandado.
-
30/04/2024 14:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/04/2024 13:26
Classe retificada de 94 para 7
-
29/04/2024 11:12
Remetidos os Autos (em diligência) para #{destino}
-
29/04/2024 00:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/04/2024 17:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/04/2024 11:06
Conclusos para decisão
-
17/04/2024 17:44
Conclusos para despacho
-
17/04/2024 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2024 15:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/04/2024 06:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/04/2024 18:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/04/2024 09:33
Conclusos para decisão
-
04/04/2024 12:49
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2024 16:51
Conclusos para despacho
-
03/04/2024 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2024 15:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/04/2024 10:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/04/2024 09:42
Republicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/04/2024 09:42
Expedição de Certidão.
-
28/03/2024 13:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/03/2024 13:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/03/2024 13:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/03/2024 12:38
Conclusos para decisão
-
27/03/2024 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2024 15:27
Conclusos para despacho
-
21/03/2024 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2024 14:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/03/2024 09:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/03/2024 08:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/03/2024 08:17
Conclusos para decisão
-
04/03/2024 14:15
Conclusos para despacho
-
04/03/2024 13:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2024 07:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/02/2024 00:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/02/2024 17:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/02/2024 12:00
Conclusos para decisão
-
20/02/2024 10:36
Conclusos para despacho
-
20/02/2024 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2024 15:12
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 07:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/02/2024 12:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/02/2024 08:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/02/2024 15:42
Conclusos para decisão
-
04/02/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2024 11:36
Conclusos para despacho
-
26/01/2024 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2023 06:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/11/2023 04:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/11/2023 04:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/11/2023 09:53
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 09:53
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 09:53
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 14:11
Expedição de Carta.
-
21/11/2023 14:10
Expedição de Carta.
-
21/11/2023 14:10
Expedição de Carta.
-
24/10/2023 08:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/10/2023 06:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/10/2023 17:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/10/2023 11:32
Conclusos para decisão
-
16/10/2023 11:26
Conclusos para despacho
-
14/10/2023 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/10/2023 03:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/10/2023 00:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/10/2023 16:24
Determinada a emenda à inicial
-
10/10/2023 15:58
Conclusos para decisão
-
09/10/2023 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1500653-16.2023.8.26.0197
Anderson Aparecido da Silva
Ministerio Publico do Estado de Sao Paul...
Advogado: Jose da Silva
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/09/2025 10:27
Processo nº 1006163-58.2025.8.26.0048
Maria das Dores Alves dos Santos
Banco Mercantil do Brasil S.A.
Advogado: Adriana Aparecida Machado
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/07/2025 11:30
Processo nº 1001486-83.2025.8.26.0080
Caixa Economica Federal
Quatro Rodas Itupeva LTDA - ME
Advogado: Cicero Nobre Castello
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/08/2025 18:03
Processo nº 1500412-71.2021.8.26.0210
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1100
Robert Willian Custodio Rodrigues
Advogado: Oswaldo Simoes Villa Filho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/05/2021 11:34
Processo nº 4005104-38.2025.8.26.0224
Isaac Bispo Ferreira
Notre Dame Intermedica Saude S.A.
Advogado: Camila Martins Guilherme
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/08/2025 16:22