TJSP - 0007707-53.2025.8.26.0451
1ª instância - 03 Civel de Piracicaba
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 14:30
Expedição de Certidão.
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14/09/2025 21:30
Suspensão do Prazo
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10/09/2025 07:34
Juntada de Outros documentos
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10/09/2025 00:00
Edital
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; margin: 0; padding: 0; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; } EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 0007707-53.2025.8.26.0451 O(A) MM.
Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível, do Foro de Piracicaba, Estado de São Paulo, Dr(a).
Lourenço Carmelo Tôrres, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a Luiz Henrique Villela de Andrade Campeão, RG 546711881, CPF *37.***.*53-94, que por este Juízo tramita de uma ação de Cumprimento de sentença, movida por Instituto Educacional Piracicabano da Igreja Metodista.
Encontrando-se o Executado em lugar incerto e não sabido, nos termos do artigo 513, §2º, IV do CPC, foi determinada a sua INTIMAÇÃO por EDITAL, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, pague a quantia de R$ 15.466,66 (Quinze mil, quatrocentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos), devidamente atualizada, sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito e honorários advocatícios de 10% (artigo 523 e parágrafos, do Código de Processo Civil).
Fica ciente, ainda, que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil, transcorrido o período acima indicado sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.
NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de Piracicaba, aos 04 de setembro de 2025. -
05/09/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0007707-53.2025.8.26.0451 (processo principal 1000388-22.2022.8.26.0451) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Instituto Educacional Piracicabano da Igreja Metodista -
Vistos.
Intime-se, por edital, o executado, Luiz Henrique Villela de Andrade Campeão, para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito indicado, sob pena de acréscimo de multa legal de 10% sobre o total e prosseguimento na fase executiva (art. 523, parágrafo 1o., do CPC).
Da carta de intimação deverá constar que fica o executado acima referido advertido de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos, sua impugnação.
Decorrido, e não havendo pagamento do débito, fixo os honorários para a fase de execução em 10% do valor do débito.
Apresentado novo cálculo, defiro o bloqueio on line.
Intime-se. - ADV: DIEGO ROBERTO JERONYMO (OAB 296142/SP), TEREZINHA MARIA VARELA (OAB 226005/SP) -
03/09/2025 07:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 06:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2025 23:21
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 23:19
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2022
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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