TJSP - 1033300-80.2025.8.26.0576
1ª instância - 01 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 10:31
Expedição de Mandado.
-
20/08/2025 10:28
Expedição de Mandado.
-
20/08/2025 06:17
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1033300-80.2025.8.26.0576 - Imissão na Posse - Imissão - Laurindo Melegati -
Vistos.
Defiro a prioridade de tramitação.
Diante da notícia de que os réus abandonaram o bem locado, sem entregar as chaves, defiro o pedido de antecipação de tutela, com vistas a deferir a expedição de mandado de constatação, e, em caso positivo, a retomada do bem pelo autor de imediato, ficando desde já deferido ordem de arrombamento e reforço policial para cumprimento do mandado, se o caso.
CITE(M)-SE a parte ré para, querendo, oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Configuradas as hipóteses dos arts. 247, V (quando a parte autora, justificadamente, requerer que a citação se dê por Oficial de Justiça), 248, § 1º (caso a parte ré seja pessoa física e o AR de citação retorne assinado por terceiro) e 249 (caso o AR retorne negativo com a informação ausente), todos do CPC, fica desde logo autorizada a expedição de Mandado (caso resida na Comarca) ou Carta Precatória (caso resida em Comarca diversa em outro Estado) para citação da parte requerida.
A ausência injustificada de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos arts. 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340 do CPC.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora por ato ordinatório para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente manifestação, oportunidade em que: a) havendo revelia, deverá informar se deseja produzir outras provas, especificando-as e justificando a necessidade e pertinência, ou se deseja o julgamento antecipado; b) havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; e c) em sendo formulada reconvenção, com a contestação ou no seu prazo, deverá apresentar resposta à reconvenção.
Nas hipóteses b e c, após transcorrer o prazo para manifestação/réplica, independentemente de nova intimação, deverão as partes especificar, no prazo comum de 5 (cinco) dias, as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando seu alcance e pertinência, sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide.
Por fim, venham conclusos para deliberação.
Intime-se. - ADV: IGOR WASHINGTON ALVES MARCHIORO (OAB 305038/SP) -
19/08/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 11:13
Recebida a Petição Inicial
-
19/08/2025 07:56
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 16:47
Conclusos para decisão
-
13/08/2025 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1096156-53.2025.8.26.0100
Ricardo Azevedo Neto
Ricardo Lins de Araujo
Advogado: Ricardo Azevedo Neto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/09/2025 09:05
Processo nº 0004889-02.2025.8.26.0590
Edmar Peres Ruiz
Banco Agibank S.A.
Advogado: Vinicius Rodrigues de Souza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/05/2025 17:22
Processo nº 1108425-27.2025.8.26.0100
Rodrigo Custodio dos Samtos
Ecopav Construcao e Pavimentacao LTDA
Advogado: Cristiani Satie Oda
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/08/2025 15:02
Processo nº 1013795-75.2025.8.26.0068
Gentil Reis Braganca Junior
Prefeitura Municipal de Barueri
Advogado: Pablo Vinicius Roque de Souza Sociedade ...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/06/2025 13:19
Processo nº 1013795-75.2025.8.26.0068
Gentil Reis Braganca Junior
Prefeitura Municipal de Barueri
Advogado: Aparecida Coelho Bruniera
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/09/2025 11:51