TJSP - 1012361-67.2023.8.26.0344
1ª instância - 01 Civel de Marilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2024 05:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/09/2024 00:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/08/2024 16:38
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2024 01:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/07/2024 16:47
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2024 10:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/07/2024 09:41
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 18:57
Juntada de Ofício
-
11/07/2024 21:22
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 13:56
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2024 01:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/06/2024 18:12
Expedição de Ofício.
-
26/06/2024 13:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/06/2024 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 11:35
Conclusos para despacho
-
21/06/2024 11:04
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 01:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/04/2024 17:39
Expedição de Ofício.
-
09/04/2024 13:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/04/2024 12:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/04/2024 09:48
Conclusos para decisão
-
25/03/2024 12:53
Juntada de Ofício
-
05/03/2024 15:03
Juntada de Outros documentos
-
05/03/2024 04:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/03/2024 18:05
Expedição de Ofício.
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04/03/2024 12:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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04/03/2024 10:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/02/2024 12:35
Conclusos para decisão
-
11/11/2023 22:15
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 01:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/10/2023 09:54
Juntada de Outros documentos
-
12/10/2023 00:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/10/2023 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 10:55
Conclusos para despacho
-
18/09/2023 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/09/2023 01:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/09/2023 10:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/09/2023 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 16:50
Conclusos para despacho
-
29/08/2023 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 01:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Andreia de Amaral Campos Ribeiro (OAB 259367/SP) Processo 1012361-67.2023.8.26.0344 - Usucapião - Reqte: Daniel Simão Souza, Vicencia de Araujo Bezerra Souza - Vistos, Não obstante o Código de Processo Civil definir que basta a simples afirmação nos autos de que a parte não tem como arcar com os custos do processo para obtenção do benefício da Justiça Gratuita, o que se observa atualmente é a ocorrência de abuso por parte de razoável número de litigantes, que, mesmo com condições financeiras favoráveis, buscam apenas livrar-se do pagamento das custas do processo e eventualmente honorários advocatícios da parte contrária.
Por determinação expressa do art. 5º, LXXIV, da CF, o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
E o art. 99, § 3º, do CPC deve necessariamente ser interpretado conforme o art. 5º, LXXIV, da CF, o que obsta a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita com fundamento na mera declaração da parte autora. É importante ressaltar que, com certa frequência, esta magistrada constata a inverdade da declaração de pobreza, o que também justifica a necessidade de comprovação da insuficiência de recursos.
Neste ponto, aliás, a DPESP adota como critério para a triagem dos seus assistidos, para concessão de Assistência Judiciária, o valor de 03 (três) salários mínimos, como renda bruta mensal.
Assim sendo, divulga no site da DPESP: Quem pode ser atendido pela Defensoria Pública do Estado?.
R.
Aquelas pessoas que não tenham condições financeiras para pagar um advogado.
Quando do atendimento o Defensor Público irá perguntar à pessoa sobre a renda familiar, patrimônio e gastos mensais.
Em geral, são atendidas pessoas que ganham até 3 salários mínimos por mês.
O Defensor Público poderá pedir documentos para comprovar essas informações tais como carteira de trabalho, holerite e etc... (www.defensoria.sp.gov.br - grifado).
E nas hipóteses em que a própria Defensoria Pública do Estado de São Paulo não atenderia a parte, não há razoabilidade para a pretendida concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Por esse motivo, é exigido um mínimo de comprovação da insuficiência de recursos, exatamente para coibir eventual abuso.
No caso dos autos, em que pese a declaração de pobreza apresentada, para fazer prova da insuficiência de recursos e justificar a pretendida concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, providencie a parte autora, sob pena de indeferimento do pedido, a juntada de: 1-cópia de sua última declaração de bens e de renda prestada à Receita Federal; 2-folha de pagamento, holerite ou documento que possa comprovar sua remuneração mensal pelo trabalho exercido; 3-extratos bancários que indiquem endividamento.
Desde já, fica a parte autora, advertida que, se verificada que a declaração de pobreza e de insuficiência de recursos financeiros não corresponder à realidade, estará sujeita à sanção como litigante de má-fé, até o décuplo do valor da taxa judiciária a título de multa, que será revertida em benefício da Fazenda Pública Estadual (art.100, § único, do CPC).
Alternativamente, se não quiser juntar os documentos solicitados, comprove o pagamento das custas devidas.
Prazo: 15 dias.
No mesmo prazo, providenciem os autores a juntada da planta e do memorial descritivo do imóvel usucapiendo.
Int. -
25/08/2023 05:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/08/2023 15:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 10:07
Conclusos para decisão
-
01/08/2023 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2023
Ultima Atualização
03/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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