TJSP - 1009022-96.2023.8.26.0604
1ª instância - 01 Civel de Sumare
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/11/2023 16:58
Juntada de Outros documentos
-
22/09/2023 14:38
Arquivado Definitivamente
-
22/09/2023 14:38
Expedição de Certidão.
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22/09/2023 14:25
Transitado em Julgado em #{data}
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22/09/2023 14:25
Expedição de Certidão.
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28/08/2023 03:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Gilceia da Silva Nascimento (OAB 120044/SP) Processo 1009022-96.2023.8.26.0604 - Divórcio Consensual - Reqte: Bruno Ricardo Brambilla, Sabrina Goncalves da Silva Brambilla - Isto posto, HOMOLOGO o acordo avençado entre as partes e DECRETO O DIVÓRCIO DO CASAL, que se regerá pelas cláusulas e condições fixadas no acordo de fls. 1/4 e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com julgamento de mérito, nos termos do art. 487, III, b do Código de Processo Civil.
Acompanhada da certidão de casamento, a presente sentença servirá como mandado de averbação ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Sumaré/SP, para que proceda à margem do assento de casamento dos requerentes sob a matrícula Nº 118992.01.55.2021.3.00010.226.0002537-83, a necessária averbação, sendo que a divorcianda passa a adotar o nome de solteira e o divorciando continua a usar o mesmo nome de solteiro.
Nos termos do art. 90, §3° do CPC, não há custas finais.
Considera-se desde já certificado o trânsito em julgado.
Publique-se, intime-se e, oportunamente, arquive-se. -
25/08/2023 05:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 17:44
Homologada a Transação
-
24/08/2023 14:21
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 14:19
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
01/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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