TJSP - 1023859-06.2025.8.26.0405
1ª instância - 08 Civel de Osasco
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 09:40
Cancelada a Distribuição (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
04/09/2025 09:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os autos para o Cartório Distribuidor local para Cancelamento da Distribuição) para destino
-
03/09/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1023859-06.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Paulo Sergio da Silva -
Vistos.
Cuida-se de processo distribuído pelo sistema e-SAJ para tramitação nesta unidade jurisdicional.
Ocorre que, conforme COMUNICADO CONJUNTO nº 623/2025 (Protocolo nº 2025/39849), expedido pela Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo e pela Corregedoria Geral da Justiça, "em decorrência da assinatura do Acordo de Cooperação Técnica nº 552/2024 com o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul e o Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, conforme cronograma divulgado no endereço https://www.tjsp.jus.br/eproc/CronogramaImplantacao, COMUNICAM que, a partir de 11 de agosto, nas demais unidades da 1ª RAJ que possuem competência Cível, novos processos em fase de conhecimento e de execução de título extrajudicial deverão ser distribuídos exclusivamente pelo sistema eletrônico eproc.
Eventuais recursos contra decisões proferidas nesses novos processos deverão ser interpostos na mesma plataforma.
Os incidentes de cumprimento de sentença de processos que tramitaram no SAJ, por ora, continuarão sendo cadastrados no portal e-SAJ." Dessa forma, tendo em vista que este processo foi distribuído após a data estabelecida no comunicado supracitado e considerando que esta unidade jurisdicional integra as demais unidades da 1ª RAJ com competência cível, verifica-se a impossibilidade de tramitação do presente procedimento pelo sistema e-SAJ, sendo obrigatória sua distribuição exclusivamente pelo sistema eletrônico EPROC.
Ante o exposto, determino o cancelamento da presente distribuição, devendo a parte interessada proceder à redistribuição do feito através do sistema EPROC, conforme determinado no comunicado conjunto em referência.
Remetam-se os autos ao cartório distribuidor.
Intime-se. - ADV: JOSÉ ANÍSIO DE BARROS (OAB 483694/SP) -
02/09/2025 09:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 09:12
Determinado o cancelamento da distribuição
-
02/09/2025 07:50
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 09:44
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
01/09/2025 09:44
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
01/09/2025 09:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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01/09/2025 09:17
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 02:54
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 18:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 17:36
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
29/08/2025 09:42
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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