TJSP - 1023801-09.2024.8.26.0576
1ª instância - 01 Familia Sucessoes de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2025 19:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 17:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/09/2025 09:52
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 15:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/09/2025 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1023801-09.2024.8.26.0576 - Sobrepartilha - Inventário e Partilha - Cristiana Sicoli Romano Calil - Espólio de Omery Torres de Camargo - - Espólio de Waldyr Arruda Camargo e outros -
Vistos.
Fls. 328: defiro a habilitação de Omery Bueno, um dos sucessores do Espólio de Omery Torres.
Fls. 341: defiro a habilitação de Valdir, um dos sucessores do Espólio de Waldyr.
Anotações realizadas pela equipe de gabinete.
Fls. 330/340: ciência às partes, com 15 (quinze) dias para manifestações dos sucessores Ricardo e Marco Aurélio (espólio de Omery Torres).
Providencie a inventariante a juntada da procuração e documentos pessoais de Luciana de Oliveira Ventura, convivente de Omery e sucessora de seu Espólio, conforme solicitado às fls. 325, e não atendido até a presente data.
Acaso não seja juntada sua procuração, deverá ser indicado seu endereço, a fim de que se proceda à citação da mesma, nos termos do artigo 110 do CPC.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Havendo indicação do endereço de Luciana de Oliveira Ventura (convivente/viúva de Waldyr), CITE-SE-A, nos termos do artigo 626 do Código de Processo Civil, com a observação da necessidade de trazer aos autos seus documentos pessoais, e ainda, para que se manifeste sobre as últimas declarações e plano de partilha de fls. 330/340, podendo arguir erros, omissões e sonegações de bens; reclamar contra a nomeação de inventariante e contestar na qualidade de quem foi incluído no título de herdeiro (art. 627, inc.
I, II e III do Código de Processo Civil.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado de intimação.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Com a juntada da procuração de Luciana de Oliveira Ventura, tornem os autos conclusos para análise dos pedidos de fls. 340 (citação por edital), e de pagamento do ITCMD sem juros e multa de fls. 270, com homologação dos cálculos para posterior deferimento do pedido, com prazo para o respectivo recolhimento.
Intime-se. - ADV: CRISTIANA SICOLI ROMANO CALIL (OAB 143528/SP), PAULO FIRMINO ARAUJO CURTO (OAB 163177/RJ), CRISTIANA SICOLI ROMANO CALIL (OAB 143528/SP), CRISTIANA SICOLI ROMANO CALIL (OAB 143528/SP) -
29/08/2025 17:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 16:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2025 15:26
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 09:56
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1023801-09.2024.8.26.0576 - Sobrepartilha - Inventário e Partilha - Cristiana Sicoli Romano Calil - Espólio de Omery Torres de Camargo - - Espólio de Waldyr Arruda Camargo e outros -
Vistos.
A inventariante apresentou a relação dos herdeiros (fls. 228/234) Declarações e plano de partilha às fls. 306/316, considerado o valor do saldo do capital (R$ 166.984.11), o qual, acrescido das correções proporcionais chega ao valor atualizado.
A testamenteira não é herdeira e faz jus à vintena já fixada no testamento no importe de 5% do valor líquido da herança, ou seja, devem ser deduzidos as custas devidas.
Custas às fls. 321.
Fls. 302 e 319/320: defiro as habilitações.
Anotações realizadas pela equipe de gabinete.
Regularize o herdeiro Espólio de Omery, a representação processual do polo, com a assinatura dos demais sucessores (representantes do Espólio) e os respectivos documentos pessoais.
Fls. 295/305: manifeste-se a inventariante.
No mesmo prazo, manifeste-se o herdeiro Espólio de Omery, acerca das declarações e plano de partilha apresentados às fls. 306/316, pela inventariante.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Após, tornem os autos conclusos para análise do pedido de pagamento do ITCMD sem juros e multa, com homologação dos cálculos para posterior deferimento do pedido, com prazo para o respectivo recolhimento.
Intime-se. - ADV: CRISTIANA SICOLI ROMANO CALIL (OAB 143528/SP), PAULO FIRMINO ARAUJO CURTO (OAB 163177/RJ), CRISTIANA SICOLI ROMANO CALIL (OAB 143528/SP) -
27/08/2025 12:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/08/2025 16:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/08/2025 06:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 16:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2025 16:19
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 13:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/08/2025 05:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/08/2025 11:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/08/2025 11:10
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 11:06
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2025 15:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/08/2025 08:42
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2025 10:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 09:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/07/2025 18:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 17:13
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
30/07/2025 17:01
Conclusos para decisão
-
25/07/2025 10:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/07/2025 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2025 07:47
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2025 07:46
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 17:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 16:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/07/2025 14:32
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2025 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 13:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/07/2025 09:45
Conclusos para decisão
-
14/07/2025 12:17
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 10:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 09:41
Remetido ao DJE para Republicação
-
08/07/2025 15:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/07/2025 14:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 14:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/07/2025 13:57
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 19:15
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 16:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 16:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/06/2025 11:20
Conclusos para decisão
-
04/06/2025 10:58
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 16:46
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 11:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/05/2025 14:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/05/2025 16:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/05/2025 13:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/05/2025 13:43
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 17:04
Expedição de Mandado.
-
07/05/2025 17:45
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
20/02/2025 04:21
Suspensão do Prazo
-
22/12/2024 09:44
Suspensão do Prazo
-
15/12/2024 19:30
Suspensão do Prazo
-
11/12/2024 23:58
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2024 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/12/2024 18:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/12/2024 10:54
Conclusos para decisão
-
06/12/2024 13:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/12/2024 17:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/11/2024 00:04
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2024 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/11/2024 17:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/11/2024 16:51
Conclusos para decisão
-
25/11/2024 15:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/11/2024 18:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/11/2024 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2024 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/11/2024 10:07
Ato ordinatório
-
07/11/2024 15:39
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2024 15:38
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2024 15:38
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2024 13:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/11/2024 17:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/11/2024 00:40
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2024 09:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/10/2024 09:40
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2024 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/10/2024 15:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/10/2024 11:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/10/2024 17:14
Conclusos para decisão
-
28/10/2024 16:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/10/2024 16:05
Expedição de Mandado.
-
22/10/2024 23:58
Certidão de Publicação Expedida
-
22/10/2024 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/10/2024 17:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/10/2024 13:00
Conclusos para decisão
-
21/10/2024 11:37
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 11:36
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 02:54
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2024 06:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2024 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 14:46
Conclusos para despacho
-
02/09/2024 14:43
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2024 15:58
Conclusos para despacho
-
22/08/2024 15:57
Juntada de Ofício
-
19/08/2024 23:27
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2024 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/08/2024 20:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/08/2024 16:43
Conclusos para decisão
-
15/08/2024 16:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/08/2024 22:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/07/2024 14:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/07/2024 04:50
Certidão de Publicação Expedida
-
12/07/2024 00:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2024 18:22
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2024 17:55
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
11/07/2024 13:14
Conclusos para decisão
-
11/07/2024 05:00
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2024 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/07/2024 18:47
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
05/07/2024 15:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/07/2024 16:54
Conclusos para decisão
-
03/07/2024 11:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/07/2024 21:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/06/2024 13:39
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2024 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2024 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2024 10:51
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
29/05/2024 19:32
Conclusos para decisão
-
29/05/2024 16:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/05/2024 12:08
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
29/05/2024 10:34
Conclusos para decisão
-
27/05/2024 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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