TJSP - 1001543-57.2025.8.26.0030
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Apiai
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 19:34
Conclusos para decisão
-
12/09/2025 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2025 09:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 09:21
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 09:20
Julgada Procedente a Ação
-
10/09/2025 21:34
Conclusos para julgamento
-
10/09/2025 17:17
Juntada de Petição de Réplica
-
08/09/2025 05:29
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2025 21:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/09/2025 20:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/09/2025 18:32
Juntada de Petição de contestação
-
01/09/2025 02:36
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001543-57.2025.8.26.0030 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Equivalência salarial - Benedita Alves de Pontes - 1.
Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). 2.
CITE-SE e INTIME-SE a parte ré para por carga eletrônica dos autos, por meio do Portal Eletrônico (Comunicado Conjunto nº 508/2018) para apresentação de contestação, no prazo legal de 30 (trinta) dias.
Antes, porém verifique a Serventia o cadastro do CNPJ correto, de acordo com citado comunicado.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Considerando que o processo é eletrônico (com direto e imediato acesso pelas partes), fica vedada a utilização da faculdade do artigo 340 do CPC (que prevê a possibilidade de apresentação de contestação com alegação de incompetência relativa ou absoluta junto ao foro de domicílio do réu, com comunicação ao juízo da causa).
O processo digital suprime a razão de ser do artigo 340 do CPC (facilitação do exercício da defesa, sem necessidade de deslocamento até o juízo da causa), na medida em que as partes têm imediato, direto e simples acesso ao próprio processo, sem qualquer necessidade de deslocamento.
Portanto, o artigo 340 do CPC fica em descompasso com as regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC. 3.
Decorrido o prazo para contestação, INTIME-SE a parte autora para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulado pedido contraposto com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta ao pedido). 4.
Após, voltem os autos conclusos para deliberações nos termos do art. 354 e seguintes do Código de Processo Civil. 5.
Intimações e diligências necessárias. - ADV: GUILHERME MACHADO DE LIMA FARIA (OAB 360237/SP), KARINA RODRIGUES CAMARGO (OAB 385002/SP) -
29/08/2025 15:29
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 08:59
Expedição de Mandado.
-
29/08/2025 08:59
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
27/08/2025 21:51
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 17:16
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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