TJSP - 1010790-12.2023.8.26.0037
1ª instância - 01 Civel de Araraquara
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 05:28
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 17:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/06/2025 09:36
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 19:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 11:46
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 10:46
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 11:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 09:37
Ato ordinatório
-
26/05/2025 09:11
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 09:11
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2025 15:04
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 16:37
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 16:34
Conclusos para despacho
-
01/05/2025 02:36
Suspensão do Prazo
-
08/04/2025 21:31
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2025 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 15:40
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 15:37
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 22:46
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/03/2025 08:12
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 14:47
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 18:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 08:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 21:46
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2025 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2025 16:06
Ato ordinatório
-
06/03/2025 16:01
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2025 16:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/01/2025 22:45
Certidão de Publicação Expedida
-
14/01/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/01/2025 17:14
Expedição de Mandado.
-
13/01/2025 11:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/01/2025 12:33
Conclusos para decisão
-
23/12/2024 08:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2024 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/12/2024 14:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/12/2024 14:45
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2024 14:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/11/2024 14:51
Juntada de Mandado
-
30/10/2024 23:08
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2024 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/10/2024 06:55
Mantida a Decisão Anterior
-
29/10/2024 19:20
Conclusos para decisão
-
25/10/2024 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2024 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
14/10/2024 10:15
Expedição de Mandado.
-
14/10/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/10/2024 14:14
Ato ordinatório
-
10/10/2024 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2024 21:45
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/10/2024 15:48
Mantida a Decisão Anterior
-
02/09/2024 14:29
Conclusos para decisão
-
30/08/2024 18:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2024 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2024 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 13:48
Conclusos para despacho
-
21/08/2024 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2024 21:35
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2024 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2024 10:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/08/2024 08:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2024 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
02/08/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2024 16:20
Penhora Deferida
-
01/08/2024 15:04
Conclusos para decisão
-
31/07/2024 09:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2024 23:47
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2024 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2024 10:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/07/2024 13:12
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 06:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/06/2024 22:15
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2024 07:12
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2024 17:26
Expedição de Carta.
-
06/06/2024 14:02
Ato ordinatório
-
05/06/2024 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2024 22:34
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2024 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2024 12:06
Ato ordinatório
-
22/05/2024 19:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2024 23:31
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/05/2024 22:48
Penhora Deferida
-
07/05/2024 14:42
Conclusos para decisão
-
06/05/2024 18:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2024 23:49
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2024 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2024 10:04
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
25/04/2024 09:42
Conclusos para despacho
-
24/04/2024 19:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2024 09:31
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2024 09:29
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2024 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2024 10:39
Ato ordinatório
-
16/04/2024 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2024 10:28
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2024 10:28
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2024 10:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/03/2024 13:30
Bloqueio/penhora on line
-
15/03/2024 10:32
Reativação de Processo Suspenso
-
15/03/2024 10:29
Conclusos para decisão
-
14/03/2024 19:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2023 01:45
Suspensão do Prazo
-
09/11/2023 22:12
Suspensão do Prazo
-
19/10/2023 21:07
Suspensão do Prazo
-
11/10/2023 01:02
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2023 09:17
Trânsito em Julgado às partes - Suspenso
-
10/10/2023 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/10/2023 15:08
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
09/10/2023 13:58
Conclusos para julgamento
-
09/10/2023 11:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/10/2023 11:42
Juntada de Mandado
-
06/10/2023 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2023 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Salvador Spinelli Neto (OAB 250548/SP) Processo 1010790-12.2023.8.26.0037 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Residencial Atalaia -
Vistos.
Tratando-se de processo eletrônico, deverá fazer parte integrante do mandado/carta/precatória a senha que viabiliza o acesso à íntegra dos autos digitais pela internet (artigo 1.245 da Normas de Serviços da Corregedoria Geral de Justiça) mediante acesso ao Sítio do Tribunal de Justiça de São Paulo, em https://esaj.tjsp.jus.br/cpopg/open.do, sendo considerado vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação de cópias.
Petições, procurações, contestação etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico.
Cite-se a executada para o pagamento da dívida em 03 dias, nos termos do artigo 829 do Código de Processo Civil, cumprindo-se o parágrafo primeiro do referido artigo, fixando, desde já, honorários advocatícios em 10% do débito (artigo 827), devendo a executada ser advertida do parágrafo primeiro do mesmo artigo, cientificando-a, ainda, que terá o prazo de 15 dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação para embargar a ação (artigo 915 e 231), constando, também, do mandado o teor dos parágrafos 4º, 5º e 6º do artigo 916 do mesmo diploma.
Decorrido o prazo sem pagamento, tornem os autos conclusos para apreciação dos demais pedidos.
Defiro ao Sr.
Oficial de Justiça a aplicação do artigo 212, parágrafo segundo do Código de Processo Civil.
Int. -
15/08/2023 17:34
Expedição de Mandado.
-
15/08/2023 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2023 12:31
Recebida a Petição Inicial
-
15/08/2023 08:41
Conclusos para decisão
-
15/08/2023 08:40
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
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