TJSP - 0000921-76.2025.8.26.0003
1ª instância - 03 Civel de Jabaquara
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 07:36
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 07:01
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000921-76.2025.8.26.0003 (processo principal 1016046-04.2024.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S.A. - Vera Lúcia Fonseca Barbosa de Azevedo Marques -
Vistos. 1- Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, caput e §7º do CPC, exceto em conta salário, sem reiteração..
Proceda-se à pesquisa no sistema sisbajud.
Executados abaixo: Vera Lúcia Fonseca Barbosa de Azevedo Marques; Valor atualizado: R$ 163.169,33 Aguarde-se pelo prazo de 48 horas a comunicação da autoridade supervisora do sistema financeiro nacional.
Valores que não excedem R$50,00 serão liberados de imediato, por economia processual e racionalização do serviço judiciário.
Com a resposta, efetive-se a transferência para conta judicial (BANCO DO BRASIL S.A., agência 5905, Fórum Jabaquara), priorizando saldos líquidos em conta bancária em relação a ativos informados por CTVM ou DTVM; "cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva" (art. 854, §1º do CPC), intimação do devedor pessoalmente (carta) ou por seu advogado (DJE), para manifestação em cinco dias, com a advertência de que em caso de omissão a indisponibilidade será convertida em penhora, independentemente de lavratura de termo; dispenso a publicação de edital de intimação, pois, além de não prescrita no rito de indisponibilidade de ativos financeiros (art. 854, §2º do CPC), implicaria maior onerosidade ao devedor.
Na hipótese de arresto, proceda-se na forma do art. 830 do CPC, cabendo ao exequente diligenciar o necessário, sob pena de liberação da quantia e arquivamento da execução.
Frustrada a medida, ou se o valor for insuficiente para a satisfação da obrigação, aguarde-se indicação de bens penhoráveis por 30 dias. 2- Defiro, outrossim, pesquisa de bens: Executados abaixo: Vera Lúcia Fonseca Barbosa de Azevedo Marques a- No sistema RENAJUD visando a localização de veículos, procedendo-se à inserção de restrição para fins de transferência dos bens eventualmente localizados, em nome da(s) parte(s) executada(s). b- No sistema INFOJUD, para localização de bens, consignando que, eventuais respostas positivas as informação de declaração de bens e rendimentos (declarações de IR - 3 últimos exercícios) serão disponibilizadas nos autos na forma de documento sigiloso, nos termos do provimento CSM 2.473/18, passando o processo a tramitar em segredo de justiça, nos termos do provimento CG 21/2018.
Oportunamente, intime-se o credor das respostas obtidas.
Intime-se - ADV: HERICA CHRISTINA ARRUDA RODRIGUES RIBEIRO (OAB 255148/SP), MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP), ARTUR FALCÃO SFOGGIA (OAB 317675/SP) -
19/08/2025 17:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 16:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/08/2025 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 12:01
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 12:01
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 12:01
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 12:01
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
04/08/2025 11:44
Bloqueio/penhora on line
-
04/08/2025 11:40
Conclusos para decisão
-
04/08/2025 11:39
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 13:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 06:46
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 11:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/07/2025 11:24
Conclusos para decisão
-
07/07/2025 17:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 12:46
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 13:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/06/2025 08:50
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 08:49
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2025 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/01/2025 16:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/01/2025 13:55
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 13:43
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0003166-61.2025.8.26.0132
Luiz Jose Colombo
Prefeitura Municipal de Catanduva
Advogado: Luiz Jose Colombo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/01/2025 13:15
Processo nº 0014818-74.2024.8.26.0564
Fabiana Cristina Cadenassi Lazzuri
High Glass Solution Importacao Exportaca...
Advogado: Eduardo Verzegnassi Ginez
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/08/2019 10:33
Processo nº 1006491-27.2025.8.26.0132
Alexandre de Oliveira
Fazenda Publica do Estado de Sao Paulo
Advogado: Jose Ricardo dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/08/2025 17:44
Processo nº 1002818-52.2024.8.26.0361
Condominio Residencial Jundiapeba I
Pamela Santana da Cunha
Advogado: Davi Gomes da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/02/2024 15:44
Processo nº 1002140-62.2024.8.26.0191
Maria Moreira Lima
Companhia Piratininga de Empreendimentos
Advogado: William Correia
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/04/2024 18:01