TJSP - 0011040-62.2025.8.26.0564
1ª instância - 02 Civel de Sao Bernardo do Campo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0011040-62.2025.8.26.0564 (apensado ao processo 1018264-05.2023.8.26.0564) (processo principal 1018264-05.2023.8.26.0564) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Thiago Nogueira Ferrarez - Shelby Motors Comercio de Veiculos Eireli -
Vistos.
Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Int. - ADV: GUILHERME MELCHIADES DIAS (OAB 379948/SP), KARINA DA SILVA (OAB 441599/SP) -
21/08/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 10:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2025 10:09
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 10:02
Apensado ao processo
-
19/08/2025 07:58
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2023
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000947-83.2024.8.26.0232
Gerson Leme de Souza
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Rildo de Almeida
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/10/2024 17:08
Processo nº 1000947-83.2024.8.26.0232
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Gerson Leme de Souza
Advogado: Rildo de Almeida
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/08/2025 11:37
Processo nº 0002701-75.2025.8.26.0577
Claudio Alexandre Cunha
Banco do Brasil S/A
Advogado: Ana Julia Mota Oliveira Ataide
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/12/2021 19:56
Processo nº 0001142-75.2025.8.26.0030
Eliane Cristina Amaral Dias Mariano Sart...
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Guilherme Machado de Lima Faria
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/06/2025 17:30
Processo nº 1035946-70.2024.8.26.0003
Colonia Securitizadora S/A
Concreto Mix da Villa
Advogado: Joanna Heck Borges Fonseca Zelante
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/12/2024 22:46