TJSP - 1003426-66.2025.8.26.0506
1ª instância - 09 Civel de Ribeirao Preto
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 02:57
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003426-66.2025.8.26.0506 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A Credito, Financiamento e Investimento -
Vistos.
Fls. 54: indefiro o sobrestamento do feito, pois o pedido não encontra respaldo em nenhuma das hipóteses elencadas no rol do artigo 313 do CPC.
Outrossim, considerando a data do peticionamento, verifica-se que a parte autora já teve tempo suficiente, até mais que o da dilação pleiteada, para diligenciar administrativamente, a fim de localizar o endereço do réu.
Manifeste-se a requerente, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca do prosseguimento do feito, principalmente no que se refere ao cumprimento da liminar, requerendo o que de direito, devendo recolher, se entender necessária, a taxa no valor de 03 UFESP's, nos termos do Comunicado CSM nº 2684/2023, para pesquisa de endereços junto ao BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD ou ainda, esclareça, no mesmo prazo, se tem interesse na conversão da presente ação de busca e apreensão em execução, nos termos do artigo 4° do Decreto Lei 911/69, alterado pela Lei 13.043/14, caso em que deverão ser observadas as formalidades legais, sob pena de extinção.
Ressalto que a extinção não se dará por falta de andamento e sim pela falta dos devidos meios para cumprimento da liminar, nos termos do artigo 485, IV do CPC, sendo desnecessária, no caso, a intimação do autor (AgInt no AREsp 1480641/SP, Rel.
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 20/08/2019, DJe 23/08/2019).
Indefiro, desde já, novo pedido de prazo.
Providencie o cartório o bloqueio de circulação do veículo objetos desta ação perante o sistema RENAJUD.
Intime-se. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP) -
28/08/2025 11:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 10:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2025 18:01
Conclusos para despacho
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20/08/2025 17:03
Conclusos para despacho
-
17/08/2025 05:09
Suspensão do Prazo
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14/07/2025 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2025 06:10
Certidão de Publicação Expedida
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27/06/2025 17:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 15:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/06/2025 18:33
Certidão de Publicação Expedida
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03/06/2025 19:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 11:35
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2025 18:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/05/2025 16:13
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 10:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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15/05/2025 10:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/02/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
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31/01/2025 11:11
Expedição de Mandado.
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31/01/2025 00:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/01/2025 17:26
Recebida a Petição Inicial
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30/01/2025 16:43
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 16:39
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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