TJSP - 0007212-14.2024.8.26.0008
1ª instância - 03 Civel de Tatuape
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 09:15
Juntada de Outros documentos
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03/09/2025 01:41
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0007212-14.2024.8.26.0008 (processo principal 1005005-25.2024.8.26.0008) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - S.f Desenvolvimento Imobiliário Spe Ltda -
Vistos. 1) Em atenção à ordem judicial de indisponibilidade de ativos financeiros de fls. 42, declaro indisponíveis os R$ 287,41 bloqueados em contas de titularidade da parte executada.
Ressalte-se que o valor é insuficiente para a quitação da dívida executada.
Intime-se a parte executada , por meio de carta, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente eventual impugnação.
No mesmo prazo de 05 (cinco) dias, comprove a parte credora o recolhimento das custas processuais referentes à intimação da devedora (R$ 34,35 por carta individual, mediante guia do FEDTJ, código 120-1), sob pena de liberação do valor bloqueado em favor da parte executada, independentemente de nova intimação ou decisão judicial. 2) A impugnação de impenhorabilidade, se apresentada, deverá ser instruída com extratos bancários atualizados, identificando claramente as instituições financeiras e abrangendo o período de até 30 (trinta) dias anteriores à data do bloqueio.
Os documentos devem conter os valores constritos e destacar visualmente os bloqueios ocorridos, grifando-os, para facilitar a análise judicial.
A ausência de tais documentos acarretará o indeferimento liminar da impugnação. 3) Decorrido o prazo sem impugnação, a ser certificado, tornem os autos à fila sisbajud - ag. transferência, para fins de comando de transferência dos valores constritos e juntada dos extratos nos autos.
Em seguida, expeça-se mandado de levantamento em favor da parte exequente.
O Mandado de Levantamento Eletrônico será preenchido automaticamente pelo sistema informatizado, após conferência da regularidade das informações a serem prestadas pela parte.
Oportunamente, apresente a parte exequente o formulário automatizado, integralmente e corretamente preenchido, disponível no seguinte endereço eletrônico: https://forms.office.com/r/C9QQjEpAi6 A não apresentação do formulário, com a indicação do advogado ou do escritório constituído (titular da conta bancária indicada), impedirá a expedição do mandado.
Deve-se, ainda, informar em qual folha está juntada a procuração ou substabelecimento do advogado com poderes para receber e dar quitação, ou ainda, se o caso, juntada de nova procuração.
Desde já, indefiro o desmembramento do levantamento, considerando que o(a) advogado(a) possui poderes para dar e receber quitação, além do dever de prestar contas dos valores recebidos. 4) Prazo para manifestação Superadas as diligências acima deliberadas, não havendo manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, com vistas à satisfação do crédito em execução, acompanhada da comprovação do pagamento das respectivas taxas judiciais e, se for o caso, das custas relativas aos atos eleitos, bem como da indicação de bem específico passível de penhora, com a descrição do local onde pode ser encontrado, arquivem-se os autos, nos termos do art. 921, III, do CPC. 5) Indeferimento de nova diligência Fica indeferido eventual pedido de repetição de diligência anteriormente infrutífera, salvo nas seguintes hipóteses: (a) se decorrido prazo superior a quatro meses da ordem de requisição, no caso do sistema Sisbajud; (b) se decorrido prazo superior a um ano, no caso dos sistemas Infojud (considerando cada novo exercício), Renajud e Sniper; ou (c) se houve demonstração de alteração relevante na condição econômica da(s) parte(s) devedora(s).
Int. - ADV: FERNANDO LUIZ TEGGE SARTORI (OAB 312973/SP) -
02/09/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 12:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/09/2025 05:56
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0007212-14.2024.8.26.0008 (processo principal 1005005-25.2024.8.26.0008) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - S.f Desenvolvimento Imobiliário Spe Ltda - Vistos 1) Peças sigilosas: a) requisite-se a indisponibilidade de ativos financeiros em nome do(a/s) executado(a/s) abaixo indicado(a/s), via sisbajud, na modalidade "repetição programada da ordem", pelo prazo de sessenta dias; cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio; b) defiro a inclusão pretendida, então da executada,no rol dos inadimplentes, via sistemaserasajud e scpcjud.
Executado(a/s) abaixo: Fátima Kugler Gomes Valor atualizado: R$ 37.763,13. 2) Decorrido o prazo, abra-se nova conclusão para conferência do resultado. 3) Intimem-se. - ADV: FERNANDO LUIZ TEGGE SARTORI (OAB 312973/SP) -
01/09/2025 13:10
Conclusos para decisão
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01/09/2025 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 10:26
Juntada de Outros documentos
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01/09/2025 10:26
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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01/09/2025 10:05
Conclusos para despacho
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27/08/2025 15:31
Bloqueio/penhora on line
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27/08/2025 11:56
Conclusos para decisão
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26/08/2025 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2025 10:48
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 10:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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14/08/2025 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2025 03:28
Certidão de Publicação Expedida
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01/08/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/08/2025 14:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/08/2025 14:11
Conclusos para decisão
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31/07/2025 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2025 08:41
Certidão de Publicação Expedida
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15/07/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/07/2025 15:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/07/2025 13:20
Conclusos para decisão
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08/07/2025 15:14
Conclusos para despacho
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04/07/2025 13:15
Expedição de Certidão.
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16/02/2025 23:52
Suspensão do Prazo
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02/11/2024 05:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/10/2024 09:06
Juntada de Certidão
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22/10/2024 14:02
Expedição de Carta.
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17/10/2024 04:43
Certidão de Publicação Expedida
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16/10/2024 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/10/2024 14:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/10/2024 13:25
Conclusos para decisão
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26/09/2024 11:14
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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