TJSP - 1001092-98.2025.8.26.0590
1ª instância - 01 Civel de Sao Vicente
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 17:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 16:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2025 15:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/09/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001092-98.2025.8.26.0590 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. -
Vistos.
Entendo que a pesquisa deverá primeiramente ser realizada junto ao INFOSEG, que possui ampla base de dados para pesquisa de pessoas, incluindo Receita Federal, Denatran, MTE, CNJ-BNMP, Índice Nacional, DEPEN, Desaparecidos e SINESP.
Com efeito, a utilização do INFOSEG torna prejudicada a pesquisa de endereços em diversos outros sistemas já integrados em sua base de dados.
Outrossim, por englobar a pesquisa Infojud, que é a melhor para indicar o endereço atualizado da parte requerida, uma vez que exige a atualização anual, evita-se a realização de diligências em endereços que já não mais pertençam à parte, com desnecessário prolongamento do feito, em observância ao art. 139, II, do CPC, bem como ao princípio da economia processual, o que não ocorre em relação a outros sistemas.
A experiência do foro demonstra que a realização de pesquisas de endereços por outros sistemas, como o Sisbajud, traz, na maioria das vezes, endereços desatualizados.
Por isso, em virtude da necessária observância do princípio da razoável duração do processo (artigos 5º, LXXVIII e 139, II, do CPC), para se evitar a realização de diligências em endereços já não atuais, melhor se mostra a pesquisa pelo sistema INFOSEG, tanto por englobar a base de dados de outros sistema, como por apresentar endereços mais atualizados.
Em complementação, tratando-se de pessoa física, desde já, determino também a realização de pesquisa pelo SIEL (TRE), em razão da recente obrigatoriedade de cadastro biométrico.
Caso não tenha ocorrido previamente, deve o autor comprovar o recolhimento das custas atinentes à pesquisa no prazo de 5 (cinco) dias (Código 434-1), ressalvada gratuidade de Justiça.
Sem prejuízo, por meio dos sistemas INFOSEG, SERADAJUD, RENAJUD e SIEL, defiro a pesquisa de endereços do(s) réu(s) ROBERT DOS SANTOS NASCIMENTO, CPF *34.***.*51-08.
Com a juntada do resultado, dê-se vista dos autos à parte interessada pelo prazo de 15 (quinze) dias com a publicação da presente decisão ou de ato ordinatório comunicando o resultado da pesquisa, devendo o autor viabilizar a tentativa de citação, providenciando, inclusive, se necessário, as custas pertinentes.
Em ambos os casos, seguir-se-á a citação por edital caso retorne resposta negativa ou seja localizado endereço anteriormente diligenciado.
Intime-se. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP) -
02/09/2025 09:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 08:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2025 05:39
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 13:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 11:31
Conclusos para despacho
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01/09/2025 11:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/08/2025 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 14:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 13:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/07/2025 10:55
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 02:26
Certidão de Publicação Expedida
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14/07/2025 15:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 14:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/06/2025 16:01
Suspensão do Prazo
-
29/05/2025 16:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/05/2025 20:26
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 22:43
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 22:42
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 13:43
Expedição de Carta.
-
14/05/2025 09:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 08:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/05/2025 16:47
Conclusos para despacho
-
11/05/2025 00:39
Suspensão do Prazo
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02/05/2025 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 06:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/04/2025 01:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2025 16:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/04/2025 14:08
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 22:08
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 12:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/04/2025 11:22
Juntada de Certidão
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07/04/2025 09:36
Expedição de Carta.
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07/04/2025 09:34
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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11/03/2025 23:08
Certidão de Publicação Expedida
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11/03/2025 12:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2025 11:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/03/2025 09:16
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/02/2025 22:07
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2025 01:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2025 16:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/02/2025 15:14
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 09:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/02/2025 09:35
Juntada de Outros documentos
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05/02/2025 00:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/02/2025 11:11
Expedição de Mandado.
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03/02/2025 22:09
Certidão de Publicação Expedida
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03/02/2025 10:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2025 09:48
Recebida a Petição Inicial
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31/01/2025 15:03
Conclusos para despacho
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31/01/2025 14:51
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 14:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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