TJSP - 1000849-02.2024.8.26.0361
1ª instância - 04 Civel de Mogi das Cruzes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000849-02.2024.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Jundiapeba I - Deyse da Silva Soares Barrence -
Vistos.
Determinada a expedição de ordem de indisponibilidade de ativos financeiros, conforme extrato retro.
Após a liberação de eventual indisponibilidade excessiva, além de outros valores, irrisórios, insuficientes para satisfazer sequer os custos operacionais do sistema, foi obtido o valor parcial do débito ali mencionado.
Justificável a transferência imediata dos valores, uma vez que o procedimento previsto nos parágrafos do artigo 854 do CPC é incompatível com o sistema da penhora on-line, onerando o trabalho do Magistrado com a necessidade de vários atos para sua concretização, e prejudicando tanto o exequente quanto o executado, já que os valores bloqueados não são passíveis de correção monetária.
Neste sentido, o enunciado nº 94 do Centro de Estudos e Debates do E.
Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro: "Em respeito aos princípios da menor onerosidade e da duração razoável do processo, é possível a transferência imediata dos valores bloqueados (art. 854 e parágrafos do CPC)".
Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado; ou, na ausência ou em caso de citado por hora certa, pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação ou no último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 854, § 3º, do CPC).
Nos termos do artigo 841, §§ 2º e 4º, do Código de Processo Civil, considera-se realizada a intimação quando o devedor houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, observado o disposto no parágrafo único do art. 274 (Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço.).
Em caso de intimação postal, providencie o exequente o recolhimento das custas em 5 dias.
Havendo impugnação, com fundamento no art. 10, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo, tornando os autos conclusos com urgência.
Intime-se. - ADV: DAVI GOMES DA SILVA (OAB 409706/SP), JOSE ALVES PINTO (OAB 25380/SP), KENIA RAFAELE FIGUEIRA RAMOS (OAB 336884/SP) -
03/09/2025 07:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 05:50
Determinado o Desbloqueio/Penhora on line
-
27/08/2025 10:51
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 10:51
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 10:51
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2025 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 22:30
Suspensão do Prazo
-
28/03/2025 06:29
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2025 07:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2025 04:49
Determinado o Desbloqueio/Penhora on line
-
21/03/2025 11:30
Conclusos para decisão
-
21/03/2025 11:17
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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20/01/2025 22:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/01/2025 04:28
Certidão de Publicação Expedida
-
14/01/2025 06:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/01/2025 06:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/01/2025 06:46
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
06/01/2025 22:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2024 13:44
Arquivado Provisoriamente
-
04/12/2024 13:44
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 05:54
Certidão de Publicação Expedida
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02/12/2024 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/12/2024 05:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/11/2024 12:02
Conclusos para decisão
-
25/11/2024 12:02
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 03:20
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/06/2024 14:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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02/06/2024 14:51
Expedição de Certidão.
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01/05/2024 04:12
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2024 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/04/2024 17:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/04/2024 17:00
Decorrido prazo de nome_da_parte em 29/04/2024.
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14/04/2024 12:07
Suspensão do Prazo
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13/02/2024 06:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/02/2024 05:06
Juntada de Certidão
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02/02/2024 14:44
Expedição de Carta.
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31/01/2024 03:39
Certidão de Publicação Expedida
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30/01/2024 09:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2024 05:43
Recebida a Petição Inicial
-
20/01/2024 09:40
Conclusos para decisão
-
20/01/2024 00:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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