TJSP - 1002431-65.2025.8.26.0405
1ª instância - 07 Civel de Osasco
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 18:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 16:47
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
12/09/2025 08:26
Conclusos para despacho
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11/09/2025 21:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/09/2025 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002431-65.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Renato Herrerias Bueno - - Ana Vitoria Neves - Vy4 Empreendimento Imobiliário Spe S.a. - - Ekko Group Incorporacoes e Participacoes S.a. - Ante o exposto, JULGAM-SE PROCEDENTES os pedidos, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para o fim de confirmar a tutela de urgência; declarar arescisãodo contrato tratado nos autos; determinar o retorno das partes ao status quo ante e, em consequência, condenar as rés solidariamente a pagar à parte autora, de forma simples, em parcela única, a integralidade dos valores pagos a título de preço do imóvel (inclusive corretagem), montante a ser corrigido pelos índices da Tabela Prática deste Tribunal desde o respectivo desembolso, acrescido de juros moratórios de 1% ao mês, desde a citação, ambos calculados até 29/08/2024.
A partir de 30/08/2024, salvo disposição contratual em contrário, deverão ser observados os seguintes parâmetros, em consonância com as alterações do Código Civil (art. 389, parágrafo único, e art. 406, § 1º), promovidas pela Lei n. 14.905/2024: correção monetária pelo IPCA, e juros de mora de acordo com a taxa legal (diferença entre a Taxa SELIC e o IPCA, calculada mensalmente pelo Banco Central, conforme Resolução CMN n. 5.171/2024).
Condenam-se as rés, solidariamente, ao pagamento da multa equivalente a 10% sobre o valor das parcelas pagas pelos autores, montante a ser corrigido pelos índices da Tabela Prática deste Tribunal e acrescido de juros moratórios de 1% ao mês, desde a citação, observada a forma de cálculo indicada para os danos materiais.
Condena-se a parte ré ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre a condenação.
P.I. - ADV: RENAN ARBELLI (OAB 376243/SP), RENAN ARBELLI (OAB 376243/SP), THEODORO CHIAPPETTA FOCACCIA SAIBRO (OAB 433288/SP), THEODORO CHIAPPETTA FOCACCIA SAIBRO (OAB 433288/SP), RUBENS DE ALMEIDA ARBELLI (OAB 106903/SP), RUBENS DE ALMEIDA ARBELLI (OAB 106903/SP) -
02/09/2025 09:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 09:34
Julgada Procedente a Ação
-
01/09/2025 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 16:43
Conclusos para julgamento
-
01/09/2025 16:42
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 05:05
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 18:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 16:33
Ato ordinatório
-
18/08/2025 14:19
Juntada de Petição de Réplica
-
07/08/2025 05:24
Certidão de Publicação Expedida
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06/08/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 10:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/08/2025 18:18
Juntada de Petição de contestação
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15/07/2025 09:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/07/2025 18:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/06/2025 08:09
Juntada de Certidão
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26/06/2025 08:09
Juntada de Certidão
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26/06/2025 06:01
Certidão de Publicação Expedida
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25/06/2025 17:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/06/2025 17:08
Expedição de Carta.
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25/06/2025 17:08
Expedição de Carta.
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25/06/2025 17:08
Concedida a Antecipação de tutela
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25/06/2025 14:00
Conclusos para despacho
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24/06/2025 11:44
Conclusos para decisão
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24/06/2025 11:43
Juntada de Outros documentos
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24/06/2025 11:42
Juntada de Outros documentos
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12/05/2025 23:27
Suspensão do Prazo
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15/02/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
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14/02/2025 01:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/02/2025 17:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/02/2025 11:56
Conclusos para decisão
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13/02/2025 11:55
Juntada de Decisão
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13/02/2025 11:54
Juntada de Outros documentos
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03/02/2025 23:05
Certidão de Publicação Expedida
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03/02/2025 01:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2025 15:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/01/2025 12:08
Conclusos para decisão
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31/01/2025 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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