TJSP - 1015076-31.2023.8.26.0361
1ª instância - 02 Civel de Mogi das Cruzes
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/03/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2023 13:34
Arquivado Definitivamente
-
25/10/2023 13:34
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 16:27
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 00:00
Baixa Definitiva
-
21/09/2023 03:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/09/2023 00:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/09/2023 14:43
Republicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/09/2023 14:42
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 04:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/09/2023 00:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/09/2023 17:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/09/2023 15:36
Conclusos para decisão
-
15/09/2023 11:56
Conclusos para despacho
-
14/09/2023 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 04:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Renato Fioravante do Amaral (OAB 349410/SP) Processo 1015076-31.2023.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Geisa Mara da Silva Roberti -
Vistos.
Trata-se de ação de Procedimento Comum Cível movida por Geisa Mara da Silva Roberti em face de AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A.
A parte autora foi intimada para emendar a inicial e foi devidamente cientificada da pena de indeferimento, porém, deixou decorrer o prazo legal, sem proceder à juntada das três últimas declarações de imposto de renda para comprovação e transparência do alegado, tão pouco recolheu as custas judiciais iniciais, que é condição "sine qua non" para recebimento da petição inicial e processamento da ação, fato que demonstra prescindir da tutela jurisdicional.
Diante disso, indefiro a petição inicial com fundamento no artigo 330, IV, do Código de Processo Civil, e julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, com base no artigo 485, inciso I, do mesmo Estatuto Processual.
Oportunamente, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as formalidades legais.
P.R.I.C. -
24/08/2023 00:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2023 17:09
Julgamento Sem Resolução de Mérito
-
22/08/2023 17:34
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 16:29
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2023 03:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/07/2023 00:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/07/2023 17:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/07/2023 16:40
Conclusos para decisão
-
28/07/2023 14:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2023
Ultima Atualização
04/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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