TJSP - 1006969-34.2024.8.26.0176
1ª instância - 01 Cumulativa de Embu das Artes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 10:37
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1006969-34.2024.8.26.0176 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO PAN S.A. - HOMOLOGO, para que surta seus regulares efeitos, o acordo entabulado pelas partes e, via de consequência, com fundamento no art. 487, III, b, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO este processo de execução, com resolução do mérito.
Eventuais custas em aberto pelo autor, se de outro modo não houver sido avençado pelas partes.
Sem condenação em honorários.
Cobre-se a devolução do mandado, independentemente de cumprimento.
Dê-se baixa na pauta de audiências, se o caso.
Em caso de descumprimento da avença, a execução será efetuada em incidente próprio de cumprimento de sentença.
Eventual baixa da restrição junto aos órgãos de proteção ao crédito, deve ser providenciado pelas partes.
Com o transito em julgado da sentença, ao arquivo, com as cautelas de praxe.
P.I.C. - ADV: FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP), GIULIO ALVARENGA REALE (OAB 270486/SP) -
27/08/2025 06:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 13:19
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
19/08/2025 13:52
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2025 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 17:40
Expedição de Certidão.
-
03/05/2025 23:20
Suspensão do Prazo
-
03/04/2025 22:39
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 13:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2025 12:31
Ato ordinatório
-
03/04/2025 09:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/02/2025 12:02
Expedição de Mandado.
-
01/02/2025 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2025 00:07
Certidão de Publicação Expedida
-
13/01/2025 01:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/01/2025 17:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/11/2024 23:34
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 19:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2024 23:17
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2024 13:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/11/2024 12:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/10/2024 12:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2024 23:12
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2024 10:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/10/2024 10:18
Ato ordinatório
-
17/09/2024 13:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/09/2024 14:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/09/2024 22:23
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2024 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2024 12:40
Expedição de Mandado.
-
12/09/2024 12:40
Recebida a Petição Inicial
-
06/09/2024 09:55
Conclusos para despacho
-
05/09/2024 05:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0024831-16.2024.8.26.0053
Maria Helena de Oliveria
Prefeitura do Municipio de Sao Paulo
Advogado: Wesley Sanches Leite Correa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/08/2021 17:09
Processo nº 1002431-65.2025.8.26.0405
Renato Herrerias Bueno
Vy4 Empreendimento Imobiliario Spe S.A.
Advogado: Rubens de Almeida Arbelli
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/01/2025 11:34
Processo nº 1028951-51.2025.8.26.0053
Rafael Pereira Chersoni
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Andre Augusto de Araujo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/04/2025 14:08
Processo nº 1028951-51.2025.8.26.0053
Rafael Pereira Chersoni
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Andre Augusto de Araujo
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/08/2025 10:54
Processo nº 0003822-36.2024.8.26.0590
Valdemir Gomes da Silva
Banco Mercantil do Brasil S/A
Advogado: Jose Alexandre Batista Magina
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/03/2020 17:09