TJSP - 1005992-32.2025.8.26.0362
1ª instância - 01 Civel de Moji Guacu
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 08:46
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005992-32.2025.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - DESENVOLVE SP AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO -
Vistos. 1 - Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos de direito, o acordo celebrado pelas partes as fls. 114/121 destes autos de Ação de Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários, com fundamento no disposto no artigo 487, inciso III, alínea 'b', e 922 do Código de Processo Civil, determinando-se a suspensão da execução até o seu efetivo cumprimento, o qual deverá ser noticiado nos autos, para fins de extinção do processo.
Anote-se que cabe às partes manter este Juízo informado sobre eventuais alterações de endereço, aplicando-se o artigo 274, parágrafo único, do CPC, se houver necessidade de futuras intimações. 2 - Custas já recolhidas em fls. 91/92. 3 Em caso de descumprimento do acordo, o processo retomará seu curso normal, nos termos do artigo 922, parágrafo único do CPC, cabendo ao exequente apresentar o cálculo atualizado do saldo remanescente da dívida, incluindo-se as custas e despesas processuais pendentes com indicação das respectivas guias e códigos para recolhimento, promovendo-se a intimação da parte executada para pagamento no prazo de quinze dias, anotando-se que decorrido o prazo sem a devida quitação, inicia-se o prazo para eventual impugnação, independentemente de nova intimação. 4 Certificado o decurso de prazo de trinta (30) dias do prazo do acordo, não havendo manifestação do exequente, o processo será extinto, com base no artigo 924, II, do CPC.
P.I.C. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP) -
27/08/2025 05:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 16:13
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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26/08/2025 10:35
Conclusos para despacho
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25/08/2025 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2025 05:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/07/2025 05:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/07/2025 04:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/07/2025 13:41
Juntada de Certidão
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22/07/2025 13:41
Juntada de Certidão
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22/07/2025 13:41
Juntada de Certidão
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21/07/2025 16:33
Expedição de Carta.
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21/07/2025 16:32
Expedição de Carta.
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21/07/2025 16:32
Expedição de Carta.
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16/07/2025 05:32
Certidão de Publicação Expedida
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15/07/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/07/2025 13:13
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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15/07/2025 09:52
Conclusos para despacho
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15/07/2025 09:49
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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