TJSP - 0003187-13.2025.8.26.0625
1ª instância - Fazenda Publica de Taubate
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 05:20
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0003187-13.2025.8.26.0625 (processo principal 1002678-02.2024.8.26.0625) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Irredutibilidade de Vencimentos - Fabiana Cristina Ferraz Querido Corrêa Leite -
Vistos.
SILENTE o EXEQUENTE, considero a satisfação da obrigação de fazer, JULGO EXTINTO O PROCESSO/INCIDENTE DE EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, nos termos do artigo 924, II, do Novo Código de Processo Civil (Lei 13.105, de 16/03/2015).
No Juizado Especial da Fazenda Pública, em primeiro grau, não há condenação do vencido em custas e honorários advocatícios, ressalvados os casos de litigância de má-fé. (art. 55, da Lei 9.009/95 c/c art. 27 da Lei 12.153/09).
Desnecessária a remessa necessária, nos termos dos artigos 496, CPC e art. 11, da Lei 12.153/09.
Servirá a presente sentença como certidão do trânsito em julgado, diante da manifesta ausência de interesse recursal.
EVENTUAL REQUERIMENTO DE CUMPRIMENTO QUANTO À OBRIGAÇÃO DE PAGAR, DEVERÁ SER REALIZADO EM INCIDENTE PRÓPRIO PARA ESTE FIM, e não neste incidente.
Após, comunique-se a extinção e arquive(m)-se este incidente/autos.
Ciência à Fazenda Pública.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. - ADV: SELFANE APARECIDA CHARLEAUX CORREA (OAB 381326/SP), ANA PAULA SILVA ENÉAS (OAB 299547/SP) -
28/08/2025 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 09:47
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 09:41
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
27/08/2025 12:01
Conclusos para julgamento
-
19/06/2025 08:56
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 15:02
Certidão de Publicação Expedida
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08/06/2025 11:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/06/2025 10:34
Expedição de Certidão.
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08/06/2025 10:32
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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06/06/2025 12:43
Conclusos para decisão
-
04/06/2025 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 23:56
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 23:56
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 10:29
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 13:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 09:22
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 09:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/05/2025 10:19
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 09:31
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/02/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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