TJSP - 1012754-29.2025.8.26.0309
1ª instância - 06 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2025 10:55
Expedição de Mandado.
-
08/09/2025 05:28
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 12:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 12:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/08/2025 03:21
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 12:01
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1012754-29.2025.8.26.0309 - Mandado de Segurança Cível - Extinção do Crédito Tributário - Maria Benedita Costa Ferreira - - João Ricardo Costa -
Vistos. 1.
Fls. 762: recebo a emenda.
Altere-se o polo passivo para constar a autoridade apontada. 2.
Indefiro a liminar.
Não se trata de hipótese de adoção de base de cálculo com fundamento em Decreto Estadual, mas de arbitramento permitido pelo artigo 148 do CTN e pela LE 10.705/00, o que plenamente válido.
Além disso, o valor real dos imóveis não é possível ser mensurado nesta ação, ante a impossibilidade de dilação probatória, não servindo a avaliação realizada por profissional contratado pelos impetrantes como prova irrefutável para afastar o ato administrativo atacado, que goza de presunções legais.
Enfim, ausente o fumus boni iuris. 2.
No mais, notifique-se a autoridade coatora apontada na emenda para que apresente os esclarecimentos que entender cabíveis. 3.
Dê-se ciência à Procuradoria Geral do Estado do presente writ para que, querendo, ingresse no feito (artigo 7º, inciso II, da Lei nº 12.016/09). 4.
Após, ao MP e tornem para sentença. 5.
Considerando-se o elevado número de processos em andamento e o número insuficiente de funcionários prestando serviços no Cartório, além da celeridade imposta pela Emenda à Constituição nº 45, cópia do presente servirá de mandado/ofício, devendo o Oficial de Justiça observar aos ditames legais e os procedimentos das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, Capítulo IV, itens 04 e 05: é vedado ao Oficial de Justiça o recebimento de qualquer numerário diretamente da parte ...
A identificação do Oficial de Justiça, no desempenho de suas funções, será feita mediante apresentação de carteira funcional, obrigatória em todas as diligências.
O processo é digital e, assim, a íntegra de seu teor poderá ser acessada por meio do endereço eletrônico do Tribunal de Justiça (http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do), no link: "este processo é digital.
Clique aqui para informar a senha e acessar os autos".
Por esse motivo, o mandado não é instruído com cópias de documentos.
A senha para acesso ao processo digital está anexada a esta decisão.
Int. - ADV: ELISA DELAMATA MOURA (OAB 231751/SP), ELISA DELAMATA MOURA (OAB 231751/SP) -
20/08/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 09:52
Não Concedida a Medida Liminar
-
20/08/2025 09:11
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 15:24
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 06:01
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 13:28
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 13:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2025 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 09:57
Conclusos para despacho
-
11/08/2025 15:53
Conclusos para despacho
-
11/08/2025 07:26
Certidão de Publicação Expedida
-
10/08/2025 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 14:40
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 13:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/08/2025 13:24
Conclusos para decisão
-
08/08/2025 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 12:12
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 12:54
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/07/2025 11:51
Conclusos para decisão
-
29/07/2025 11:51
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 08:36
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
29/07/2025 08:36
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
29/07/2025 08:36
Recebidos os autos do Outro Foro
-
28/07/2025 12:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
28/07/2025 12:47
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 11:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
28/07/2025 11:44
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 11:32
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 03:19
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 15:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 14:18
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 14:18
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
24/07/2025 15:13
Conclusos para decisão
-
24/07/2025 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 02:54
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 18:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 16:26
Determinada a emenda à inicial
-
11/07/2025 13:43
Conclusos para decisão
-
11/07/2025 13:42
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 19:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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