TJSP - 1009134-81.2025.8.26.0576
1ª instância - 08 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 15:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/09/2025 06:02
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 19:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 18:43
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
01/09/2025 16:01
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 14:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/08/2025 13:13
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1009134-81.2025.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Carlos da Silva Faria - FIDC MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI RESPONSABILIDADE LIMITADA - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos iniciais para DECLARAR a inexistência do débito indicado na fundamentação, deferindo a tutela provisória de urgência para determinar a exclusão respectiva dos cadastros de inadimplentes.
Diante da sucumbência recíproca das partes, deverá cada qual arcar com o pagamento de metade das custas e despesas processuais, além dos honorários advocatícios do patrono da parte contrária, fixados, por equidade, em R$ 1.000,00, ressalvada a gratuidade judiciária concedida à autora.
P.I.C.
São José do Rio Preto, 20 de agosto de 2025 - ADV: ROBERTO DOREA PESSOA (OAB 387473/SP), ROBERTO DOREA PESSOA (OAB 12407/BA), RAPHAEL ISSA (OAB 392141/SP) -
27/08/2025 05:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 16:19
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
20/08/2025 17:17
Conclusos para julgamento
-
17/07/2025 12:05
Juntada de Petição de Réplica
-
10/07/2025 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 02:09
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 11:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/07/2025 14:45
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 14:42
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 22:15
Juntada de Petição de contestação
-
21/06/2025 10:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/06/2025 13:26
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 08:09
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 16:40
Expedição de Carta.
-
04/06/2025 16:39
Recebida a Petição Inicial
-
04/06/2025 16:03
Conclusos para decisão
-
15/05/2025 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 02:24
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 06:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 16:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/05/2025 16:07
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2025 00:12
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2025 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2025 10:14
Determinada a emenda à inicial
-
07/03/2025 09:24
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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