TJSP - 0002268-71.2025.8.26.0286
1ª instância - 01 Civel de Itu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 07:13
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 05:34
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0002268-71.2025.8.26.0286 (processo principal 1001768-66.2017.8.26.0286) - Cumprimento de sentença - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Ana Clara de Campos Paiva -
Vistos.
INTIME-SE a Fazenda Pública, para que, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente impugnação ao cumprimento de sentença, através de petição nestes autos, nos termos do artigo 535, do Código de Processo Civil.
A intimação será realizada por meio eletrônico.
Alegado excesso de execução, DEVERÁa Fazenda Pública declarar o valor que entende o correto, sob pena de não conhecimento da arguição.
Apresentada impugnação parcial, a parte incontroversa será objeto de cumprimento imediato.
Inoportuno, em um primeiro momento, o arbitramento de honorários, consoante redação do artigo 85, § 7º, do Código de Processo Civil.
Int. - ADV: MANOEL HENRIQUE GIMENEZ ROLDAN (OAB 208673/SP) -
01/09/2025 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 10:04
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 10:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2025 14:46
Conclusos para decisão
-
28/07/2025 10:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 02:24
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 11:24
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 11:05
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2017
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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