TJSP - 1100380-05.2023.8.26.0100
1ª instância - 03 Civel de Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 08:35
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 08:35
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 08:35
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 14:23
Expedição de Carta.
-
30/06/2025 14:23
Expedição de Carta.
-
30/06/2025 14:23
Expedição de Carta.
-
30/06/2025 14:22
Expedição de Mandado.
-
25/06/2025 03:19
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2025 15:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 14:48
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 12:17
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 13:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 16:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/05/2025 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 00:48
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 00:48
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 00:46
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 00:41
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 00:40
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 00:34
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 00:31
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 00:31
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 00:31
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 00:31
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 21:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 15:05
Ato ordinatório
-
21/05/2025 21:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 11:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/02/2025 12:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/02/2025 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2025 06:23
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/02/2025 15:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/02/2025 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 09:15
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 09:33
Expedição de Carta.
-
04/02/2025 06:48
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2025 16:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/01/2025 16:28
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
31/01/2025 16:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/01/2025 16:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/01/2025 16:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/01/2025 19:23
Expedição de Mandado.
-
08/01/2025 19:23
Expedição de Mandado.
-
19/07/2024 14:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/07/2024 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2024 06:21
Certidão de Publicação Expedida
-
28/06/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2024 13:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/04/2024 15:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/03/2024 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2024 06:28
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2024 17:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/03/2024 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/02/2024 23:34
Certidão de Publicação Expedida
-
29/02/2024 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/02/2024 12:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/02/2024 08:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/02/2024 08:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/01/2024 11:19
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 11:05
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 19:14
Expedição de Carta.
-
29/01/2024 19:07
Expedição de Carta.
-
24/01/2024 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 17:30
Conclusos para despacho
-
12/12/2023 10:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2023 23:26
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2023 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/11/2023 14:10
Ato ordinatório
-
17/11/2023 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2023 21:24
Certidão de Publicação Expedida
-
02/11/2023 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/11/2023 15:06
Ato ordinatório
-
26/10/2023 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2023 23:20
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2023 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/10/2023 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 13:39
Conclusos para despacho
-
06/10/2023 18:23
Juntada de Petição de Réplica
-
18/09/2023 21:29
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2023 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/09/2023 16:43
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
15/09/2023 14:15
Conclusos para despacho
-
12/09/2023 23:23
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2023 15:47
Juntada de Petição de contestação
-
12/09/2023 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2023 15:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/09/2023 15:40
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Alonso Santos Alvares (OAB 246387/SP) Processo 1100380-05.2023.8.26.0100 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Reqte: Di Giacinto Gestão e Particpações Ltda - Não é possível admitir o oferecimento do próprio imóvel a título de caução para a ação de despejo.
Como assinalado pelo i.
Desembargador Pedro Baccarat nos autos do Agravo de Instrumento 0051823-62.2013.8.26.0000, a Lei 12.112/09, atenta à necessidade de assegurar a maior celeridade e efetivação da tutela jurisdicional perseguida nas ações de despejo, ampliou os casos de concessão da liminar de despejo, sem audiência da parte contrária, fixando assim a celeridade da prestação jurisdicional como valor especialmente relevante nestas ações, sem descurar do risco de reversão da decisão e, para tanto, impôs a caução destinada a garantir os prejuízos de uma desocupação indevida..
Conclui-se, portanto, que aquilo que se entrega a título de caução, sobretudo na hipótese da liminar de despejo, deve apresentar alta liquidez para expresso levantamento, garantindo a rápida cobertura dos prejuízos suportados pelo Requerido no caso de eventual desocupação indevida.
Este não é o caso do bem oferecido.
Assim, providencie, a parte autora caução em espécie, correspondente a três aluguéis, bem como, a complementação do recolhimento da diligência do Sr.
Oficial de Justiça para duas diligências (uma para notificação e outra para realização do despejo), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da liminar. -
25/08/2023 23:10
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 07:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/08/2023 06:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/08/2023 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2023 14:55
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/08/2023 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/08/2023 12:22
Conclusos para decisão
-
14/08/2023 23:22
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2023 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2023 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2023 14:19
Expedição de Carta.
-
11/08/2023 14:18
Expedição de Carta.
-
11/08/2023 14:18
Expedição de Carta.
-
11/08/2023 14:17
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
11/08/2023 13:23
Conclusos para decisão
-
04/08/2023 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2023 22:43
Certidão de Publicação Expedida
-
27/07/2023 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/07/2023 10:24
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
27/07/2023 07:44
Conclusos para despacho
-
26/07/2023 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2023
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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