TJSP - 0002980-14.2025.8.26.0625
1ª instância - Fazenda Publica de Taubate
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 05:53
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0002980-14.2025.8.26.0625 (processo principal 1005281-48.2024.8.26.0625) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Silena Galvão Leite -
Vistos.
SILENTE o EXEQUENTE, considero a satisfação da obrigação de fazer, JULGO EXTINTO O PROCESSO/INCIDENTE DE EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, nos termos do artigo 924, II, do Novo Código de Processo Civil (Lei 13.105, de 16/03/2015).
No Juizado Especial da Fazenda Pública, em primeiro grau, não há condenação do vencido em custas e honorários advocatícios, ressalvados os casos de litigância de má-fé. (art. 55, da Lei 9.009/95 c/c art. 27 da Lei 12.153/09).
Desnecessária a remessa necessária, nos termos dos artigos 496, CPC e art. 11, da Lei 12.153/09.
Servirá a presente sentença como certidão do trânsito em julgado, diante da manifesta ausência de interesse recursal.
EVENTUAL REQUERIMENTO DE CUMPRIMENTO QUANTO À OBRIGAÇÃO DE PAGAR, DEVERÁ SER REALIZADO EM INCIDENTE PRÓPRIO PARA ESTE FIM, e não neste incidente.
Após, comunique-se a extinção e arquive(m)-se este incidente/autos.
Ciência à Fazenda Pública.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. - ADV: EDSON ANTONIO DE MOURA ALVES DA SILVA (OAB 437074/SP) -
28/08/2025 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 09:47
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 09:41
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
27/08/2025 11:39
Conclusos para julgamento
-
09/07/2025 07:44
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 06:37
Certidão de Publicação Expedida
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28/06/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/06/2025 09:25
Expedição de Certidão.
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28/06/2025 09:24
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
27/06/2025 12:09
Conclusos para decisão
-
24/06/2025 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 10:14
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 10:14
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 10:14
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 10:13
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 10:13
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 10:07
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 10:04
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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26/05/2025 14:48
Conclusos para decisão
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22/05/2025 01:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
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12/05/2025 01:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/05/2025 15:32
Expedição de Certidão.
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11/05/2025 15:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/05/2025 13:28
Conclusos para decisão
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09/05/2025 12:43
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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