TJSP - 0002167-73.2025.8.26.0176
1ª instância - 01 Cumulativa de Embu das Artes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0002167-73.2025.8.26.0176 (processo principal 1000139-18.2025.8.26.0176) - Cumprimento Provisório de Sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Jaqueline Barbosa de Oliveira - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. -
Vistos.
Trata-se de cumprimento de provisório de sentença.
Tratando-se de título executivo judicial hábil, nos termos do art. 520, caput do NCPC: Intimem-se os executados via imprensa oficial, já que possuem advogado constituído nos autos principais, para que, no prazo 15 (quinze) dias, efetuem o pagamento do débito indicado na planilha (fls. 14), sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e honorários no importe de 10% (dez por cento).
Ressalta-se que, não efetuado o pagamento voluntário no prazo acima descrito, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (art. 523, § 3º do NCPC), desde que oferecida a respectiva caução pela exequente (art. 520, inciso IV do mesmo diploma legal).
Ainda, decorrido o prazo para pagamento indicado no item anterior, o executado poderá apresentar impugnação, independente de penhora ou nova intimação, no prazo de 15 (quinze) dias, podendo alegar as matérias constantes do art. 525, § 1º do NCPC.
Anoto, pois oportuno, que fica a parte exequente advertida que o levantamento de depósito em dinheiro e a prática de atos que importem transferência de posse ou alienação de propriedade ou de outro direito real, ou dos quais possa resultar grave dano ao executado, dependem de caução suficiente e idônea, fixada no valor do crédito, na forma do art. 520, inciso IV do CPC.
Int. - ADV: MOZART DIAS PODESTÁ FILHO (OAB 484569/SP), BIANCA CAROLINE PAIVA PODESTÁ (OAB 479342/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP) -
27/08/2025 06:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 13:27
Recebida a Petição Inicial
-
26/08/2025 11:13
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 16:02
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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