TJSP - 1006730-54.2025.8.26.0189
1ª instância - 03 Civel de Fernandopolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 15:01
Remetida a Carta Precatória ao Cartório de Origem Sem Cumprimento
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29/08/2025 15:00
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 14:51
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 14:49
Decorrido prazo de nome_da_parte em 29/08/2025.
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20/08/2025 06:02
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1006730-54.2025.8.26.0189 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 5003087-51.2024.8.24.0014 - 1ª Vara Cível) - Condominio Residencial e Comercial Quintilio Costini -
Vistos.
Recolha a parte interessada no cumprimento da carta precatória, no prazo de 5 (cinco) dias, a taxa judiciária, sob pena de devolução (NCGJ, art. 124).
Quanto às custas, deverá ser observado o valor de 10 (dez) Ufesps atuais (Lei Estadual nº 11.608/03, art. 4º, § 3º), correspondentes a R$ 370,20, sempre por intermédio da Guia DARE (Código 233-1, emitida junto ao Portal de Custas).
Registre-se que, quando juntada a guia (e respectivo comprovante de quitação prévia, ou seja, sem agendamento), deverá ser informado no peticionamento eletrônico o seu nº (Comunicado CG nº 2199/2021, item 1.5), permitindo-se a vinculação ao processo e correspondente inutilização (queima).
Demais orientações podem ser encontradas no Portal do TJSP (tjsp.jus.br) junto à seção "Despesas Processuais->Taxa Judiciária".
Recolha a parte interessada no cumprimento da carta precatória, no prazo de 5 (cinco) dias, as diligências de Oficial de Justiça, sob pena de devolução (NCGJ, art. 124).
Quanto à forma de pagamento, deverá ser feito o recolhimento pela Guia GRD no valor de R$ 111,06 (por ato), correspondente a 3 (três) Ufesps (juntando-se guia e respectivo comprovante de quitação prévia, ou seja, sem agendamento).
Demais orientações podem ser encontradas no Portal do TJSP (tjsp.jus.br) junto à seção "Despesas Processuais->Diligência dos Oficiais de Justiça".
Descumprida a determinação de emenda no prazo assinalado, devolva-se a carta precatória (NCGJ, art. 124) independentemente de nova conclusão.
Intimem-se.
Fernandopolis, 19 de agosto de 2025. - ADV: ANTÔNIO ELÉO FONSECA (OAB 10350/SC), JACINTA ZANELATTO FONSECA (OAB 38495/SC) -
19/08/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 11:42
Determinada a emenda à inicial
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19/08/2025 10:40
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 10:34
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 10:33
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 10:32
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2025 13:42
Conclusos para despacho
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18/08/2025 13:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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