TJSP - 0008530-32.2024.8.26.0590
1ª instância - 02 Civel de Sao Vicente
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2025 19:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 15:41
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
10/09/2025 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 11:35
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 00:18
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 17:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/08/2025 09:22
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0008530-32.2024.8.26.0590 (apensado ao processo 1002713-38.2022.8.26.0590) (processo principal 1002713-38.2022.8.26.0590) - Cumprimento de sentença - Previdência privada - Joeli de Almeida Santos - Fundação Petrobrás de Seguridade Social PETROS - Fls. 177/180: Recebo os Embargos de Declaração posto que tempestivos e lhes dou provimento, nos termos do art. 1.022, I do CPC, e por consequência, em razão da justificativa apresentada pelo patrono, por economia processual, ANULO a sentença proferida à fl. 174, sendo de rigor o prosseguimento do feito.
Assim, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito no prazo de 15 dias.
Intime-se. - ADV: CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO (OAB 169709/SP), CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO (OAB 185570/SP), WANDERLEY DE OLIVEIRA TEDESCHI (OAB 110248/SP) -
25/08/2025 17:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 16:55
Embargos de Declaração Acolhidos
-
22/08/2025 14:38
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 12:54
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2025 12:54
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2025 12:09
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0008530-32.2024.8.26.0590 (apensado ao processo 1002713-38.2022.8.26.0590) (processo principal 1002713-38.2022.8.26.0590) - Cumprimento de sentença - Previdência privada - Joeli de Almeida Santos - Fundação Petrobrás de Seguridade Social PETROS - Instado (fl.170) o credor a se manifestar quanto a satisfação da obrigação, apesar de intimado (fl. 172), quedou-se inerte (fls.173), logo, a míngua de manifestação, de rigor o reconhecimento da quitação do débito reclamado.
Força é concluir, nesta quadra, que o silêncio induz a aquiescência com o desinteresse no prosseguimento do feito ante a quitação do débito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução pela satisfação, com fulcro no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil.
Sem prejuízo, providencie a parte executada o recolhimento das custas finais de execução devidas ao Estado no importe de 1% sobre o valor objeto da transação, valor mínimo de 5 (cinco) e máximo de 3.000 (três mil) UFESPs, nos moldes da Lei 11.608/03, no prazo de 15 dias, sob pena de inscrição do débito junto à dívida ativa estadual.
Caso não haja recolhimento, a parte deverá ser intimada pessoalmente por meio de carta para recolhimento no prazo de 60 dias.
Oportunamente, arquivem-se os autos após as formalidades devidas - ADV: CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO (OAB 169709/SP), WANDERLEY DE OLIVEIRA TEDESCHI (OAB 110248/SP), CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO (OAB 185570/SP) -
20/08/2025 19:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/08/2025 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 07:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 16:01
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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18/08/2025 15:44
Conclusos para decisão
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18/08/2025 15:42
Decorrido prazo de nome_da_parte em 18/08/2025.
-
29/06/2025 15:56
Suspensão do Prazo
-
02/06/2025 22:45
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 16:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/05/2025 14:01
Decisão Interlocutória de Mérito
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29/05/2025 15:19
Conclusos para despacho
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28/05/2025 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 22:18
Certidão de Publicação Expedida
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06/05/2025 01:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/05/2025 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 21:37
Conclusos para despacho
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24/04/2025 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 23:21
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 09:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/03/2025 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 15:05
Conclusos para despacho
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24/02/2025 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/02/2025 23:11
Certidão de Publicação Expedida
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04/02/2025 13:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/02/2025 12:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/02/2025 06:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/01/2025 22:08
Certidão de Publicação Expedida
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20/01/2025 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/01/2025 16:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/12/2024 10:41
Conclusos para despacho
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11/12/2024 12:55
Apensado ao processo
-
11/12/2024 12:55
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2022
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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