TJSP - 0003968-43.2025.8.26.0590
1ª instância - 02 Civel de Sao Vicente
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 13:50
Juntada de Outros documentos
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25/08/2025 13:50
Juntada de Outros documentos
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22/08/2025 05:39
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0003968-43.2025.8.26.0590 (apensado ao processo 1008599-47.2024.8.26.0590) (processo principal 1008599-47.2024.8.26.0590) - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Ana Maria dos Santos Ferreira - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP -
Vistos.
Tendo havido a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente da quantia depositada, independentemente do trânsito.
Custas finais de execução devidas ao Estado devem ser suportadas pelo(s) executado(s), nos moldes da Lei 11.608/03, 1% sobre o valor objeto da transação, valor mínimo de 5 (cinco) e máximo de 3.000 (três mil) UFESPs.
Fica o(s) executado(s), desde já, intimado(s) para proceder(em) ao recolhimento no prazo de 15 dias, sob pena de inscrição do débito junto à dívida ativa estadual, observando-se que isento(s) em caso de ser(em) beneficiário(s) da justiça gratuita.
Caso não haja recolhimento, a parte deverá ser intimada pessoalmente por meio de carta para recolhimento no prazo de 60 dias.
Com o recolhimento, providencie a serventia a sua conferência junto ao Portal de Custas, certificando-se.
Oportunamente, transitada esta em julgado e arquivem-se com as anotações devidas.
P.I.C. - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), PAULO SÉRGIO SILVA DOS SANTOS (OAB 243054/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP) -
20/08/2025 07:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 15:56
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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12/08/2025 12:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2025 15:11
Conclusos para despacho
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07/08/2025 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2025 01:58
Certidão de Publicação Expedida
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17/07/2025 14:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/07/2025 13:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/06/2025 18:52
Conclusos para despacho
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23/06/2025 18:51
Apensado ao processo
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23/06/2025 18:50
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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