TJSP - 0007682-20.2025.8.26.0005
1ª instância - 04 Civel de Sao Miguel Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0007682-20.2025.8.26.0005 (apensado ao processo 1004760-62.2020.8.26.0005) (processo principal 1004760-62.2020.8.26.0005) - Cumprimento de sentença - Capitalização / Anatocismo - Isaias Luiz da Silva Filho - Banco Itaucard S.A. - Vistos, A parte exequente é beneficiária da justiça gratuita, ficando, assim, dispensada do recolhimento das custas de distribuição.
No entanto, deverá emendar a inicial a fim de retificar a planilha de débito, para cumprimento do Comunicado Conjunto nº 951/2023 - itens "10" e "11", conforme segue: "10.
Nos casos em que o autor ou exequente, por força de gratuidade ou outra hipótese, tenha sido dispensado do adiantamento, os valores da taxa judiciária e das demais despesas pendentes, inclusive aquelas atinentes às fases anteriores do processo, deverão ser incluídos no demonstrativo de débito para que sejam cobradas concomitantemente com o valor da execução. 11.
Na hipótese do item 10, obtida a satisfação por meio de constrição judicial ou depósito judicial, os valores da taxa judiciária e das demais despesas que não foram oportunamente recolhidos deverão ser deduzidos do valor depositado em juízo, devendo atentar-se a unidade judicial por ocasião de eventual levantamento, nos casos em que o autor ou o exequente, por força da gratuidade".
Assim sendo, concedo o prazo de 15 dias para que a parte autora corrija a planilha de débito para inclusão do valor correspondente à taxa judiciária (2% do valor total do crédito a ser satisfeito) a fim de possibilitar futura cobrança da parte executada.
Em que pese o não recolhimento da taxa por parte do exequente, deverá atentar-se a respeito do valor mínimo previsto na Lei nº 11.608/03 (artigo 4ª, § 1º), considerando o valor correspondente a 05 (cinco) UFESP's quando o valor da dívida não atingir esse mínimo previsto.
Decorrido o prazo, no silêncio, ao arquivo, aguardando provocação.
Int.
São Paulo, 02 de setembro de 2025 ADRIANA BERTIER BENEDITO Juiz(a) de Direito - ADV: CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP), RENATO FIORAVANTE DO AMARAL (OAB 349410/SP) -
03/09/2025 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 18:37
Determinada a emenda à inicial
-
02/09/2025 11:46
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
14/08/2025 09:59
Apensado ao processo
-
14/08/2025 09:58
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 09:56
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 09:56
Arquivado Definitivamente
-
14/08/2025 09:07
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2020
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0017505-19.2023.8.26.0577
Castro e Marques Sociedade de Advogados
Wagner Ferreira
Advogado: Robson da Silva Marques
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/06/2023 23:03
Processo nº 0005340-41.2025.8.26.0068
Mauro Farchi
Azul S/A
Advogado: Otavio Jorge Assef
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/02/2025 15:51
Processo nº 1014069-98.2024.8.26.0577
Charles Michel Augusto Nascimento
Eneias Barbosa dos Reis
Advogado: Pedro Henrique Vieites
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/05/2024 20:01
Processo nº 0004195-04.2023.8.26.0590
Josefa Maria Santos Vargas
Bravus Veiculos
Advogado: Daniele Vargas Goncalves
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/07/2022 18:47
Processo nº 1022854-34.2025.8.26.0506
Banco C6 S.A
Deivys Vieira dos Santos
Advogado: Flavia dos Reis Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/05/2025 14:10