TJSP - 1003080-77.2025.8.26.0066
1ª instância - 01 Civel de Barretos
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:31
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003080-77.2025.8.26.0066 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - José Humberto Pereira - Helython Murilo Daniel - Nota de Cartório: Para apreciação do pedido de justiça gratuita, o EXECUTADO deverá, no prazo de dez dias, apresentar os documentos solicitados às fls. 99 da r.
Sentença retro. - ADV: GABRIEL CAETANO RAMAZOTO (OAB 412871/SP), SEBASTIÃO LUÍS DE AZEVEDO BORGES (OAB 421952/SP), JOELMA CRISTIANE MARTINS (OAB 449109/SP), IGOR HENRIQUE SANTIAGO PIRES (OAB 487215/SP) -
29/08/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 14:10
Ato ordinatório
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20/08/2025 08:21
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003080-77.2025.8.26.0066 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - José Humberto Pereira - Helython Murilo Daniel - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado por JOSÉ HUMBERTO PEREIRA em face de HELYTHON MURILO DANIEL para condenar o réu ao pagamento da quantia de R$ 33.470,00 (trinta e três mil quatrocentos e setenta reais), correspondente ao saldo devedor da obra de construção civil, acrescida de correção monetária pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo desde o ajuizamento da ação e juros de mora de 1% ao mês desde a citação, observando-se a entrada em vigor da Lei nº 14.905/24 (30/08/2024), quando a partir de então a correção monetária deverá ser calculada pelo IPCA, e os juros calculados de acordo com a taxa legal, correspondente à diferença entre a taxa SELIC e o IPCA, calculada mensalmente pelo Banco Central, conforme Resolução nº CMN nº 5.171/24.
Sucumbentes emreciprocidadee diante do regramento contido no Código de Processo Civil, cada uma das partes arcará proporcionalmente com às custas e despesas processuais, distribuídas em55% (cinquenta e cinco por cento) a cargo do réu e45% (quarenta e cinco por cento) a cargo do autor, ainda, ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais da parte adversa, na mesma proporção mencionada, que fixo em10% (dez por cento) do valor atualizado da condenação, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil, observada a gratuidade da justiça concedida às fls. 43.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as baixas e anotações de estilo.
P.R.I. - ADV: GABRIEL CAETANO RAMAZOTO (OAB 412871/SP), SEBASTIÃO LUÍS DE AZEVEDO BORGES (OAB 421952/SP), JOELMA CRISTIANE MARTINS (OAB 449109/SP), IGOR HENRIQUE SANTIAGO PIRES (OAB 487215/SP) -
19/08/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 11:44
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
19/08/2025 08:23
Conclusos para julgamento
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18/08/2025 14:03
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 12:01
Conclusos para despacho
-
09/08/2025 03:12
Suspensão do Prazo
-
21/07/2025 15:06
Juntada de Petição de Réplica
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11/07/2025 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 11:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 10:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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07/07/2025 13:44
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 04:32
Certidão de Publicação Expedida
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04/07/2025 21:55
Juntada de Petição de contestação
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04/07/2025 15:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/07/2025 14:12
Ato ordinatório
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11/06/2025 04:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/06/2025 22:23
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 22:23
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 04:05
Juntada de Certidão
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30/05/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/05/2025 17:03
Expedição de Carta.
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30/05/2025 16:30
Recebida a Petição Inicial
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30/05/2025 15:12
Conclusos para decisão
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30/05/2025 15:09
Evoluída a classe de 12154 para 7
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27/05/2025 16:09
Conclusos para despacho
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18/05/2025 09:00
Suspensão do Prazo
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09/05/2025 02:20
Suspensão do Prazo
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12/04/2025 05:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2025 21:14
Certidão de Publicação Expedida
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04/04/2025 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/04/2025 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 19:01
Conclusos para despacho
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03/04/2025 18:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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