TJSP - 1011857-36.2025.8.26.0071
1ª instância - 04 Civel de Bauru
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 02:03
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1011857-36.2025.8.26.0071 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Votorantim S.A. -
Vistos. 1.
Diante da certidão do oficial de justiça de que permaneceu com o mandado até o esgotamento do prazo dele (quarenta e cinco dias) e não houve o contato e nem o fornecimento de meios necessários para o cumprimento da medida liminar (página 228), indique a parte autora, em quinze dias, o nome do representante ou preposto que efetivamente acompanhará a diligência e fornecerá os meios para o cumprimento do novo mandado a ser expedido. 2.
A falta do fornecimento de meios para o cumprimento da liminar, consistente na ausência de cumprimento de diligência que cabe à parte autora, poderá implicar na extinção do processo sem resolução de mérito por abandono de causa.
Nesse sentido: "Agravo de instrumento.
Ação de busca e apreensão de bem alienado fiduciariamente.
Decisão que determinou ao autor fornecer meios necessários ao cumprimento da liminar sob pena de imediata extinção do processo por desistência ou falta de pressuposto de desenvolvimento regular.
Insurgência.
Autor que deve fornecer meios para o cumprimento da liminar que exige remoção e guarda do bem.
Observação de que o não cumprimento dessa diligência poderá implicar o abandono da causa, devendo ser o autor intimado pessoalmente.
Agravo não provido" (TJSP, 35ª Câmara de Direito Privado, AI 2017376-67.2020.8.26.0000, rel.
Des.
Morais Pucci, j. 09/03/2020). 3.
Cientifique-se o oficial de justiça de que não tem que manter contato prévio com preposto, funcionário ou procurador, cabendo à parte autora disponibilizar os meios para cumprimento. 4.
Se cumprido o item 1, expeça-se novo mandado de busca, apreensão e citação e, no silêncio, intime-se pessoalmente a parte autora para dar andamento ao feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção.
Intime-se. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP) -
29/08/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 08:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2025 07:34
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 23:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 06:51
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 13:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/08/2025 08:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/08/2025 09:55
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2025 23:38
Suspensão do Prazo
-
07/07/2025 10:51
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 10:41
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 20:49
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 09:35
Expedição de Mandado.
-
03/06/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 12:29
Concedida a Medida Liminar
-
03/06/2025 11:59
Conclusos para decisão
-
03/06/2025 11:31
Conclusos para despacho
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03/06/2025 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 02:39
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 02:36
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 02:29
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 02:21
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 02:21
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 02:09
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 02:08
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 02:05
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 02:04
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 02:04
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 02:04
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 02:04
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 02:04
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 02:04
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 20:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/05/2025 10:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/05/2025 10:28
Conclusos para decisão
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19/05/2025 10:28
Juntada de Outros documentos
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19/05/2025 10:28
Juntada de Outros documentos
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19/05/2025 10:27
Juntada de Outros documentos
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19/05/2025 10:27
Juntada de Outros documentos
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19/05/2025 10:26
Juntada de Outros documentos
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19/05/2025 10:25
Juntada de Carta
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19/05/2025 10:24
Juntada de Outros documentos
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19/05/2025 10:23
Juntada de Outros documentos
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19/05/2025 10:22
Juntada de Outros documentos
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19/05/2025 10:22
Juntada de Outros documentos
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19/05/2025 10:21
Juntada de Outros documentos
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19/05/2025 10:21
Juntada de Outros documentos
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19/05/2025 09:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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