TJSP - 1524860-15.2025.8.26.0228
1ª instância - Cartorio da Dipo 4 - Secao 4.1.2
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1524860-15.2025.8.26.0228 - Inquérito Policial - Crimes de Trânsito - ROYER LIMBERT CHOQUE POMA - 1) Fls. 60/61: verifico que os patronos já encontram-se habilitados no feito, assim, nada a deliberar. 2) Fls. 65/66: Diante do noticiado pelo órgão acusatório, havendo possibilidade de formalização de Acordo de Não Persecução Penal com o(a) averiguado(a), aguarde-se o prazo de 60 (sessenta) dias para realização das tratativas.
Considerando que cabe ao juízo da execução a indicação de entidade pública ou de interesse social a ser beneficiada com a destinação da prestação pecuniária a ser recolhida em ANPP, conforme art. 28-A, inciso IV do Código de Processo Penal aliado às resoluções nº 852/2021 do TJSP e 558/24 do CNJ, dê-se vista ao Ministério Público para, se o caso, retificar, neste ponto, a proposta de acordo, dentro do mesmo prazo.
Decorrido o prazo supra sem manifestação, dê-se nova vista ao Ministério Público.
Em caso de juntada de minuta de acordo devidamente assinado ou mídia contendo a aceitação do investigado, tornem os autos conclusos para eventual homologação.
Serve a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO para todos os fins de direito.
CUMPRA-SE na forma e sob as penas da lei.
Intime-se. - ADV: RUBENS ARAUJO DE OLIVEIRA (OAB 522902/SP) -
03/09/2025 01:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 18:08
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2025 13:51
Conclusos para despacho
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29/08/2025 12:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2025 11:24
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 11:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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28/08/2025 11:20
Evoluída a classe de 280 para 279
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27/08/2025 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2025 16:26
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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27/08/2025 16:26
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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27/08/2025 16:26
Recebidos os autos do Outro Foro
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26/08/2025 18:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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26/08/2025 15:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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26/08/2025 15:37
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 15:36
Expedição de Mandado.
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26/08/2025 15:09
Expedição de Alvará.
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26/08/2025 15:09
Juntada de Outros documentos
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26/08/2025 01:37
Juntada de Outros documentos
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25/08/2025 15:31
Expedição de Alvará.
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25/08/2025 13:40
Determinada a Liberdade Provisória com Imposição de Medidas Cautelares
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25/08/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 13:38
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2025 10:46
Conclusos para decisão
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25/08/2025 10:42
Mudança de Magistrado
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25/08/2025 08:18
Juntada de Outros documentos
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25/08/2025 08:07
Juntada de Certidão
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25/08/2025 08:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Pesquisa/Certidão) para destino
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24/08/2025 19:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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