TJSP - 0014249-45.2020.8.26.0554
1ª instância - 09 Civel de Santo Andre
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0014249-45.2020.8.26.0554 (processo principal 1004315-46.2020.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Títulos de Crédito - Dura Indústria e Comercio Eireli - Assim, fica deferido o bloqueio via Sisbajud, de valores existentes em nome do(s) executado(s) supramencionado, na modalidade conhecida como "Teimosinha", pelo prazo de trinta (30) dias, até o limite do débito.
Retire-se o sigilo de eventual peça, se o caso.
Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, assim que for disponibilizada a resposta nos autos, providencie-se a liberação de eventual indisponibilidade excessiva.
Cumprida a determinação anterior e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, proceda-se a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado intimando-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias (artigo 854, 3.º do CPC).
Caso o executado tenha sido citado ou intimado por edital e não tenha procurador constituído nos autos, novo edital de intimação da penhora deverá ser expedido.
Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações.
Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias.
Havendo impugnação, com fundamento no art. 10, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo, tornando os autos conclusos com urgência.
Na ausência de impugnação, fica a indisponibilidade convertida em penhora, dispensada a lavratura de termo, por expressa previsão legal.
Com a notícia da transferência dos valores em conta judicial, não havendo outros requerimentos pendentes de apreciação, expeça-se o competente mandado de levantamento, encaminhando-se em seguida para conferência.
Havendo anotação de penhora no rosto dos autos ou outro pedido pendente de deliberação, antes de qualquer outra providência, tornem os autos conclusos.
Com as respostas, manifeste-se o exequente/autor em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias.
Em caso de inércia por prazo superior a 10 dias, remetam-se os autos ao arquivo, ficando suspensa a execução pelo prazo de 1 ano (art. 921, § 1º) e INTIMADO O EXEQUENTE que, decorrido o prazo do §1º do artigo 921 sem manifestação (sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis), fica ciente que começará a fluir correr o prazo de prescrição intercorrente, nos termos do § 4º do mesmo artigo, INDEPENDENTE DE NOVA INTIMAÇÃO.
Por fim, o juiz, depois de ouvidas as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, poderá de ofício reconhecer a prescrição de que trata o parágrafo 4º, decretando a extinção do processo (§ 5º, art. 921, novo CPC).
Intime-se. - ADV: MARCELO TORETA MONTEIRO (OAB 369946/SP), RODRIGO SALVADOR (OAB 439521/SP) -
02/09/2025 20:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 17:41
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
02/09/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 08:10
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 08:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 08:05
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2025 04:26
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 18:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 17:40
Bloqueio/penhora on line
-
24/07/2025 17:24
Conclusos para decisão
-
24/07/2025 17:19
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
10/07/2025 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 03:38
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 15:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/06/2025 12:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2024 12:21
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
19/06/2024 12:21
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 19:04
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/05/2024 14:16
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
-
10/05/2024 11:15
Conclusos para decisão
-
09/05/2024 00:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2024 09:55
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2024 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2024 10:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/03/2024 15:47
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 17:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/02/2024 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2024 21:43
Certidão de Publicação Expedida
-
02/02/2024 23:08
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2024 08:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2024 09:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/01/2024 17:14
Expedição de Certidão.
-
16/01/2024 11:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/12/2023 22:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2023 02:20
Certidão de Publicação Expedida
-
01/12/2023 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/11/2023 16:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/11/2023 16:47
Juntada de Outros documentos
-
30/10/2023 07:40
Certidão de Publicação Expedida
-
27/10/2023 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/10/2023 15:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/10/2023 14:43
Conclusos para decisão
-
03/10/2023 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2023 06:38
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2023 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/09/2023 19:17
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 14:24
Conclusos para despacho
-
19/09/2023 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2023 03:39
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2023 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2023 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2023 16:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/09/2023 16:21
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2023 16:20
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2023 16:19
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 16:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2023 17:52
Bloqueio/penhora on line
-
13/06/2023 16:40
Conclusos para decisão
-
06/06/2023 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2023 00:52
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2023 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/06/2023 14:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/05/2023 04:52
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2023 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2023 10:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/05/2023 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2023 09:18
Expedição de Carta precatória.
-
17/05/2023 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2023 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2023 16:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/05/2023 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2023 04:36
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2023 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2023 19:38
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2023 15:13
Conclusos para despacho
-
19/04/2023 18:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2023 05:16
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2023 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/04/2023 13:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/04/2023 21:32
Expedição de Carta precatória.
-
17/02/2023 16:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/01/2023 23:50
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2023 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/01/2023 19:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/01/2023 14:23
Conclusos para decisão
-
20/01/2023 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2022 03:36
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2022 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2022 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2022 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2022 11:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/12/2022 11:52
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2022 11:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2022 11:48
Juntada de Outros documentos
-
10/11/2022 17:07
Bloqueio/penhora on line
-
10/11/2022 15:45
Conclusos para decisão
-
27/10/2022 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2022 04:07
Certidão de Publicação Expedida
-
21/10/2022 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/10/2022 17:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/10/2022 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2021 02:12
Suspensão do Prazo
-
27/03/2021 23:06
Suspensão do Prazo
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25/03/2021 06:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/03/2021 10:23
Expedição de Carta.
-
18/02/2021 15:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/02/2021 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2021 17:06
Certidão de Publicação Expedida
-
25/01/2021 22:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/01/2021 15:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/11/2020 16:19
Certidão de Publicação Expedida
-
04/11/2020 10:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/11/2020 18:40
Decisão
-
02/11/2020 19:36
Conclusos para decisão
-
02/11/2020 19:31
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2020
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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