TJSP - 1000988-52.2025.8.26.0414
1ª instância - Vara Unica de Palmeira D Oeste
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 10:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/09/2025 10:00
Juntada de Petição de contestação
-
03/09/2025 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000988-52.2025.8.26.0414 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Paulo Henrique dos Santos Rodrigues Eleoterio - TIM S A - Fls. 139/142: Ciência ao requerente. - ADV: CAROLINA ROCHA BOTTI (OAB 188856MG), FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR (OAB 39768/SP) -
02/09/2025 15:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 14:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/09/2025 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 11:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/08/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 10:11
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000988-52.2025.8.26.0414 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Paulo Henrique dos Santos Rodrigues Eleoterio -
Vistos.
Defiro os benefícios da gratuidade judiciária.
Anote-se.
Vislumbro os requisitos ensejadores da tutela de urgência (CPC, art. 300).
Os documentos acostados à inicial apontam para a probabilidade do direito a propósito de possível cobrança indevida.
O risco de dano irreparável ou de difícil reparação se consubstancia na manutenção do nome do autor nos cadastros de proteção ao crédito indevidamente.
Assim, DEFIRO o pedido de tutela de urgência para determinar a exclusão do nome do autor dos cadastros de proteção ao crédito, relativamente ao débito discutido nesta ação, até o ulterior deliberação.
Expeçam-se os competentes ofícios ao SERASA e SCPC para cumprimento da medida, bem como para que forneçam o histórico do autor relativamente aos últimos 5 anos.
Intime-se também a requerida para que se abstenha de determinar nova inclusão do nome do autor nos cadastros de proteção ao crédito em relação ao débito aqui discutido.
Desnecessária a designação de audiência de conciliação, pois a praxe demonstra que os causídicos constituídos por empresas semelhantes à ré não possuem, via de regra, poderes para transigir.
Cite-se.
Intime-se.
Cumpra-se - ADV: CAROLINA ROCHA BOTTI (OAB 188856MG) -
20/08/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 09:12
Recebida a Petição Inicial
-
18/08/2025 15:10
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 14:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000326-13.2024.8.26.0262
Justica Publica
Helcio Mamedes dos Santos
Advogado: Antonio Carlos Silva Neto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0000326-13.2024.8.26.0262
Ministerio Publico do Estado de Sao Paul...
Helcio Mamedes dos Santos
Advogado: Antonio Carlos Silva Neto
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/04/2025 09:55
Processo nº 1006054-59.2025.8.26.0625
Tatiane dos Santos Garcez de Gouvea
Banco Bradesco Financiamento S/A
Advogado: Fernanda de Paiva Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/05/2025 08:29
Processo nº 0000674-60.2021.8.26.0157
Paulo Aparecido do Nascimento
Silvio Osmar Azevedo
Advogado: Danilo Godoy Fraga de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/10/2018 16:03
Processo nº 0001479-12.2023.8.26.0070
Sandra Maria da Silva Pacheco
Prefeitura Municipal de Batatais (O Muni...
Advogado: Andrea Hermanson Baviera
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/01/2003 13:40