TJSP - 1022109-12.2022.8.26.0554
1ª instância - 09 Civel de Santo Andre
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1022109-12.2022.8.26.0554 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Sul América Companhia de Seguro Saúde - Assim, fica deferido o arresto de ativos financeiros junto ao Sisbajud, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil.
Retire-se o sigilo de eventual peça, se o caso.
Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência junto ao Sisbajud, assim que for disponibilizada a resposta nos autos, providencie-se a liberação de eventual indisponibilidade excessiva.
Cumprida a determinação anterior e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, proceda-se a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado intimando-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias (artigo 854, 3.º do CPC).
Caso o executado tenha sido citado ou intimado por edital e não tenha procurador constituído nos autos, novo edital de intimação da penhora deverá ser expedido.
Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações.
Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias.
Havendo impugnação, com fundamento no art. 10, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo, tornando os autos conclusos com urgência.
Na ausência de impugnação, fica a indisponibilidade convertida em penhora, dispensada a lavratura de termo, por expressa previsão legal.
Com a notícia da transferência dos valores em conta judicial, não havendo outros requerimentos pendentes de apreciação, após a apresentação do formulário de mandado de levantamento eletrônico devidamente preenchido, expeça-se o competente mandado de levantamento, encaminhando-se em seguida para conferência.
Havendo anotação de penhora no rosto dos autos ou outro pedido pendente de deliberação, antes de qualquer outra providência, tornem os autos conclusos.
Com as respostas, manifeste-se o exequente/autor em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias.
Dê-se ciência às partes dos resultados das pesquisas, por ato ordinatório, e, em caso de inércia por prazo superior a 10 dias, remetam-se os autos ao arquivo, ficando suspensa a execução pelo prazo de 1 ano (art. 921, § 1º) e INTIMADO O EXEQUENTE que, decorrido o prazo do §1º do artigo 921 sem manifestação (sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis), fica ciente que começará a fluir correr o prazo de prescrição intercorrente, nos termos do § 4º do mesmo artigo, INDEPENDENTE DE NOVA INTIMAÇÃO.
Por fim, o juiz, depois de ouvidas as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, poderá de ofício reconhecer a prescrição de que trata o parágrafo 4º, decretando a extinção do processo (§ 5º, art. 921, novo CPC).
Int. - ADV: LUIZ FELIZARDO BARROSO (OAB 369272/SP) -
02/09/2025 20:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 17:41
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
02/09/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 08:12
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 08:11
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 08:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 17:22
Bloqueio/penhora on line
-
18/07/2025 15:27
Conclusos para decisão
-
08/07/2025 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 03:14
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 21:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 20:05
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
01/07/2025 09:00
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/01/2025 04:15
Juntada de Certidão
-
07/01/2025 07:09
Expedição de Carta.
-
19/12/2024 15:53
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 03:26
Certidão de Publicação Expedida
-
17/12/2024 00:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/12/2024 19:36
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 15:50
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2024 19:15
Certidão de Publicação Expedida
-
25/11/2024 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2024 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 16:26
Conclusos para despacho
-
15/11/2024 06:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2024 08:21
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2024 01:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/10/2024 19:33
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 15:52
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 15:32
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2024 19:02
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2024 06:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2024 16:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/07/2024 11:50
Conclusos para despacho
-
24/07/2024 04:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2024 01:58
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2024 10:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2024 09:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/07/2024 09:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/06/2024 11:10
Expedição de Mandado.
-
17/06/2024 12:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/06/2024 12:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2024 09:57
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2024 10:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2024 09:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/02/2024 15:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/01/2024 04:41
Juntada de Certidão
-
10/01/2024 13:04
Expedição de Carta.
-
07/12/2023 16:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/11/2023 18:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2023 08:48
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2023 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2023 16:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/12/2022 11:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/12/2022 16:43
Expedição de Carta.
-
16/12/2022 16:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/12/2022 11:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2022 05:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/09/2022 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2022 23:26
Certidão de Publicação Expedida
-
21/09/2022 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/09/2022 10:04
Expedição de Carta.
-
21/09/2022 10:04
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
21/09/2022 07:30
Conclusos para decisão
-
21/09/2022 07:25
Expedição de Certidão.
-
20/09/2022 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2022
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002641-88.2024.8.26.0070
Cesar Aparecido Vicente
Recovery do Brasil Consultoria S.A.
Advogado: Rafael de Jesus Moreira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/08/2024 11:08
Processo nº 1015068-37.2025.8.26.0053
Rodrigo de Abreu Petraca
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Rafael Baruta Batista
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/02/2025 14:11
Processo nº 1015068-37.2025.8.26.0053
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Rodrigo de Abreu Petraca
Advogado: Rafael Baruta Batista
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/08/2025 11:12
Processo nº 0012943-16.2025.8.26.0053
Darlan Pereira de Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Paula Roberta Dias de Souza Andrade
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/05/2024 12:03
Processo nº 0002674-32.2024.8.26.0576
Justica Publica
Joao Vitor Mendes Soares
Advogado: Tais Venancio da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/08/2025 10:00