TJSP - 1020985-20.2024.8.26.0361
1ª instância - 02 Civel de Mogi das Cruzes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 13:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2025 06:12
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1020985-20.2024.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Nilceia Oliveira Bonjour - BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A - Vistos, em saneador.
Presentes os pressupostos processuais, bem assim, a legitimidade das partes e o interesse processual, dou o feito por saneado.
Tratando-se de relação consumerista, diante da alegada nulidade do contrato e inexistência dos débitos, inverto o ônus da prova, presentes os requisitos do art. 6, inc.
VIII, do CDC.
Fixo os pontos controvertidos quanto: a) à falsidade da assinatura da autora no que concerne ao contrato referido na prefacial; b) à inexistência de débito, o qual ensejara os descontos no benefício previdenciário do requerente; c) à devolução dos valores oriundos da contratação impugnada, em dobro; d) a existência e extensão dos danos morais, e respectivo quantum indenizatório.
Para elucidação dos pontos controvertidos nos autos, necessária a prova documental e pericial, para aferição da autenticidade da firma do requerente.
Para realização da prova pericial grafotécnica, nomeio o Sr.
Márcio Luís Câmara ([email protected]; [email protected]) expert judicial, a quem arbitro honorários provisórios de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), sem prejuízo de eventual complementação, caso se faça necessária para remunerar o trabalho a ser desenvolvido pelo perito.
Providencie a zelosa serventia o cadastro da nomeação junto ao Portal de Auxiliares da Justiça do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Tendo em vista que compete ao réu o ônus probatório quanto à validade do contrato, assino prazo de 15 dias para juntada do depósito dos honorários, sob pena de preclusão.
Com o recolhimento da verba honorária, intime-se o expert do Juízo para elaboração do laudo pericial, com prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos periciais.
Faculto às partes a apresentação de quesitos no prazo de 15 (quinze) dias e de assistentes técnicos (art. 465, § 1º, CPC), sendo que estes últimos poderão apresentar parecer em até 10 dias após a intimação das partes quanto à juntada do laudo técnico, nos termos do art. 477, § 1º, do mesmo diploma legal.
Defiro a prova documental requerida, determinando ao INSS que informe quanto à existência de descontos relacionados ao cartão consignado objeto destes autos, no prazo de 15 dias.
Servirá a presente decisão como ofício, devendo o réu diligenciar seu encaminhamento à instituição, acompanhado dos documentos pertinentes, no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão.
Int. - ADV: RAFAEL DE LACERDA CAMPOS (OAB 74828/MG), FABIANA DINIZ ALVES (OAB 526123/SP), RAQUEL SANTOS DA SILVA (OAB 442838/SP), DANIEL JARDIM SENA (OAB 112797/MG), JOAO RAPHAEL GARCIA DE OLIVEIRA (OAB 499439/SP) -
28/08/2025 10:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 10:09
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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29/05/2025 15:07
Conclusos para despacho
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29/05/2025 14:18
Conclusos para despacho
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28/05/2025 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2025 18:51
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 18:46
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 18:38
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 18:30
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 17:40
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 17:04
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 17:03
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 17:03
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 16:55
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 16:54
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 16:53
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 16:53
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 16:53
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 16:53
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 16:52
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 08:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/05/2025 17:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/02/2025 15:23
Conclusos para despacho
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19/02/2025 14:40
Conclusos para decisão
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19/02/2025 13:02
Conclusos para despacho
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19/02/2025 13:01
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/02/2025 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/02/2025 04:15
Certidão de Publicação Expedida
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31/01/2025 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2025 15:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/01/2025 13:42
Conclusos para decisão
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30/01/2025 12:43
Conclusos para despacho
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29/01/2025 09:15
Juntada de Petição de Réplica
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10/01/2025 03:56
Certidão de Publicação Expedida
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09/01/2025 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/01/2025 17:05
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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08/01/2025 09:35
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 13:27
Juntada de Petição de contestação
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29/11/2024 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2024 04:55
Certidão de Publicação Expedida
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27/11/2024 00:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/11/2024 17:53
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 16:05
Expedição de Mandado.
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26/11/2024 16:04
Recebida a Petição Inicial
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26/11/2024 14:13
Conclusos para decisão
-
26/11/2024 12:21
Conclusos para despacho
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25/11/2024 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/11/2024 05:45
Certidão de Publicação Expedida
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12/11/2024 06:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/11/2024 15:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/11/2024 12:59
Conclusos para decisão
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11/11/2024 10:27
Conclusos para despacho
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08/11/2024 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/11/2024 04:16
Certidão de Publicação Expedida
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07/11/2024 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/11/2024 17:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/11/2024 17:40
Conclusos para decisão
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06/11/2024 11:11
Conclusos para despacho
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05/11/2024 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/11/2024 04:50
Certidão de Publicação Expedida
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01/11/2024 12:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/11/2024 11:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/11/2024 10:21
Conclusos para decisão
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31/10/2024 12:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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