TJSP - 1024043-31.2024.8.26.0361
1ª instância - 02 Civel de Mogi das Cruzes
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 12:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 05:31
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1024043-31.2024.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Edilson Gueiros Batista - Antonio Lourenço dos Santos Gadelho - - Associação dos Adquirentes de Lotes Em Aruã - Vistos, em saneador.
Afasto a preliminar de carência de ação arguida pelo corréu ANTONIO, eis que busca o autor a nulidade de processo acerca do qual alegadamente não teve ciência, tratando-se, portanto, de alegação de ausência de citação, já que impugna o documento pelo qual teria ingressado naqueles autos (procuração ad judicia) juntada pelo réu.
Não incide à espécie outrossim, o instituto da preclusão, diante da natureza e objeto da querela nullitatis.
Afasto a alegação de ilegitimidade passiva da corré ASSOCIAÇÃO DOS ADQUIRENTES DE LOTES EM ARUÃ, eis que parte no processo que se pretende a declaração de nulidade.
Presentes os pressupostos processuais, bem assim, a legitimidade das partes e o interesse processual, dou o feito por saneado.
O ônus da prova nos termos do art. 373, incisos I e Ii, do CPC..
Fixo os pontos controvertidos quanto: a) à falsidade da assinatura do autor no que concerne à procuração juntada nos autos nº 0018574-46.2009.8.26.0361, copiada a f. 17; b) à consequente nulidade daquele feito, em razão da ausência de citação e ciência inequívoca por parte do autor; c) à existência e extensão dos danos materiais e morais alegados, e respectivo quantum indenizatório.
Para elucidação dos pontos controvertidos nos autos, necessária a prova de prova pericial, para aferição da autenticidade da firma do requerente.
Para realização da prova pericial grafotécnica, nomeio o Sr.
Márcio Luís Câmara ([email protected]; [email protected]) expert judicial, a quem arbitro honorários provisórios de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), sem prejuízo de eventual complementação, caso se faça necessária para remunerar o trabalho a ser desenvolvido pelo perito.
Providencie a zelosa serventia o cadastro da nomeação junto ao Portal de Auxiliares da Justiça do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Tendo em vista que compete ao autor o ônus probatório quanto à impugnação, assino prazo de 15 dias para juntada para depósito dos honorários, sob pena de preclusão.
Com o recolhimento da verba honorária, intime-se o expert do Juízo para elaboração do laudo pericial, com prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos periciais.
Faculto às partes a apresentação de quesitos no prazo de 15 (quinze) dias e de assistentes técnicos (art. 465, § 1º, CPC), sendo que estes últimos poderão apresentar parecer em até 10 dias após a intimação das partes quanto à juntada do laudo técnico, nos termos do art. 477, § 1º, do mesmo diploma legal.
Int. - ADV: SOLANO CLEDSON DE GODOY MATOS (OAB 201508/SP), VALERIO DE SOUZA BARROS (OAB 91376/SP), ANTONIO LOURENÇO DOS SANTOS GADELHO (OAB 173591/SP) -
28/08/2025 10:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 09:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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23/05/2025 12:15
Conclusos para despacho
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23/05/2025 11:47
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 11:47
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 10:31
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 03:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 16:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/05/2025 16:18
Conclusos para decisão
-
05/05/2025 15:47
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 15:46
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2025 14:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/04/2025 05:10
Certidão de Publicação Expedida
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11/04/2025 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2025 16:56
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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10/04/2025 15:14
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 06:04
Juntada de Petição de contestação
-
08/04/2025 14:41
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 15:48
Juntada de Petição de contestação
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07/04/2025 05:40
Certidão de Publicação Expedida
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04/04/2025 01:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/04/2025 12:18
Ato ordinatório
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01/04/2025 08:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/03/2025 06:10
Certidão de Publicação Expedida
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17/03/2025 04:12
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 04:11
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 01:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/03/2025 10:24
Expedição de Carta.
-
14/03/2025 10:24
Expedição de Carta.
-
14/03/2025 10:22
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
13/03/2025 15:40
Conclusos para decisão
-
13/03/2025 14:52
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2025 05:46
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2025 13:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2025 12:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/03/2025 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 03:50
Certidão de Publicação Expedida
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20/02/2025 00:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2025 14:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/02/2025 15:59
Conclusos para decisão
-
17/02/2025 15:50
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 04:25
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2025 10:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2025 09:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/02/2025 17:25
Conclusos para decisão
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05/02/2025 16:30
Conclusos para despacho
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04/02/2025 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2025 03:57
Certidão de Publicação Expedida
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09/01/2025 00:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/01/2025 16:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/01/2025 15:38
Conclusos para decisão
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08/01/2025 15:17
Conclusos para despacho
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08/01/2025 15:17
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 15:10
Apensado ao processo
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08/01/2025 07:38
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2025 07:13
Certidão de Publicação Expedida
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07/01/2025 02:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/01/2025 01:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/12/2024 16:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/12/2024 16:50
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 16:28
Conclusos para decisão
-
19/12/2024 15:55
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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19/12/2024 15:55
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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19/12/2024 14:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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19/12/2024 14:30
Determinada a Redistribuição dos Autos
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19/12/2024 09:58
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 19:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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