TJSP - 2143979-15.2025.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Luis Paulo Aliende Ribeiro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 14:28
Prazo
-
26/08/2025 11:10
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2143979-15.2025.8.26.0000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Lazara de Oliveira Coca (Herdeiro) e outros - Agravado: Município de São Paulo - Magistrado(a) Aliende Ribeiro - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
LEVANTAMENTO DE VALORES.
DE CUJUS QUE DEIXOU BENS.
INVENTÁRIO NECESSÁRIO.
RECURSO DESPROVIDO.I.
CASO EM EXAME1.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO QUE, NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA O MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, CONDICIONOU O LEVANTAMENTO DOS VALORES DEVIDOS À REALIZAÇÃO DE INVENTÁRIO/SOBREPARTILHA.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE OS HERDEIROS PODEM LEVANTAR VALORES DEPOSITADOS NOS AUTOS SEM A REALIZAÇÃO DE INVENTÁRIO, CONSIDERANDO A AUSÊNCIA DE CONTROVÉRSIA SOBRE SUA CONDIÇÃO DE HERDEIROS.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
QUANDO O FALECIDO DEIXA BENS, É NECESSÁRIO INVENTÁRIO PARA APURAR O QUINHÃO HEREDITÁRIO DE CADA HERDEIRO, CONFORME JURISPRUDÊNCIA E PROVIMENTO Nº 2.753/2024 DO TJSP.4.
A HABILITAÇÃO DOS HERDEIROS NÃO DISPENSA A NECESSIDADE DE INVENTÁRIO PARA LEVANTAMENTO DE VALORES, CONFORME ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO STJ.IV.
DISPOSITIVO E TESE5.
RECURSO DESPROVIDO, MANTENDO-SE A DECISÃO QUE CONDICIONOU O LEVANTAMENTO DE VALORES À REALIZAÇÃO DE INVENTÁRIO.TESE DE JULGAMENTO: 1.
QUANDO O DE CUJUS DEIXA BENS, A HABILITAÇÃO DOS HERDEIROS NÃO DISPENSA A NECESSIDADE DE INVENTÁRIO PARA LEVANTAMENTO DE VALORES. LEGISLAÇÃO CITADA:CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ARTS. 110, 778, § 1º, II, 687 A 692.JURISPRUDÊNCIA CITADA:STJ, AGINT NO ARESP N. 2.174.016/SP; AGINT NO ARESP N. 2.237.567/SP.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Fabiana Teixeira Paparelli Stefanuto (OAB: 286122/SP) - Evelcor Fortes Salzano (OAB: 16157/SP) - Fernanda Maia Salzano (OAB: 114890/SP) - Flávia Regina de Gouveia Moreira (OAB: 457680/SP) - Amanda Caroline Gonçalves Vieira Araujo Souza (OAB: 479089/SP) - Bianca Madella Cerene Soares (OAB: 488843/SP) - 1º andar -
22/08/2025 15:22
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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22/08/2025 15:07
Acórdão registrado
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22/08/2025 14:20
Julgado virtualmente
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19/08/2025 17:01
Julgamento Virtual Iniciado
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13/08/2025 13:56
Conclusos para decisão
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13/08/2025 13:56
Expedido Certidão de Decurso de Prazo
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18/07/2025 18:26
Prazo
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28/06/2025 07:06
AR Positivo Juntado
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11/06/2025 11:03
Expedição de Aviso de Recebimento
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10/06/2025 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 11:10
Prazo
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09/06/2025 00:00
Publicado em
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06/06/2025 11:58
Ato ordinatório
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06/06/2025 11:11
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 18:18
Ato ordinatório
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28/05/2025 00:00
Publicado em
-
27/05/2025 14:01
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 00:00
Publicado em
-
19/05/2025 00:00
Publicado em
-
16/05/2025 00:00
Conclusos para decisão
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15/05/2025 16:58
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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15/05/2025 16:06
Despacho
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15/05/2025 11:51
Conclusos para decisão
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15/05/2025 11:26
Distribuído por competência exclusiva
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14/05/2025 16:42
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
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14/05/2025 16:29
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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