TJSP - 1003768-33.2025.8.26.0068
1ª instância - 04 Civel de Barueri
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003768-33.2025.8.26.0068 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por Inadimplemento - Helen Aparecida Tolaini Silveira - Sang Mim Lee -
Vistos.
Sem prejuízo de eventual julgamento da lide no estado, informem as partes, em até quinze dias, se tem interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação e se concordam com julgamento antecipado.
Caso contrário, indiquem, no mesmo prazo, as provas que pretendem produzir, justificando a sua concreta necessidade e pertinência, ou seja, qual ponto controvertido pretende provar com cada meio de prova indicado.
Desde já, informo que não será aceita indicação genérica de prova, o que gerará a preclusão do direito à prova.
Em caso de pretensão de produção de prova oral, deverão, desde já, apresentar o rol de testemunhas, sob pena de preclusão e, caso estas sejam de fora da terra, informar os respectivos e-mails para envio do link para realização de audiência virtual, observando que a intimação das testemunhas é incumbência dos advogados, nos termos do artigo 455 do CPC.
Deverão ainda os patronos e as partes que participarão de eventual audiência virtual informar seus endereços de e-mail, para que possam receber o link de acesso à reunião.
Por fim, se pretenderem a produção de prova pericial, deverão formular seus quesitos, indicando os pontos técnicos que pretendem ver esclarecidos pelo perito judicial.
Oportunamente, conclusos.
Intime-se. - ADV: JOSE FRANCISCO MARQUES (OAB 106333/SP), ANESIO MACLEOD TITTO (OAB 60874/SP) -
29/08/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 08:21
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 08:13
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 19:37
Juntada de Petição de Réplica
-
06/08/2025 08:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/08/2025 07:52
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 16:19
Juntada de Petição de contestação
-
14/07/2025 10:12
Expedição de Mandado.
-
10/07/2025 10:20
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 08:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 07:56
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 02:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/06/2025 06:07
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 06:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/06/2025 16:14
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 15:08
Expedição de Carta.
-
01/06/2025 06:05
Juntada de Certidão
-
01/06/2025 00:24
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 00:24
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 00:24
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 00:24
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 00:24
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 00:24
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 00:24
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 00:24
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 00:24
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 00:24
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 00:24
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 00:24
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 00:24
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 00:24
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 00:24
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 00:24
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 00:24
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 00:24
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 00:24
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 00:24
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 00:24
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 00:24
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 00:24
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 00:24
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 00:24
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 00:24
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 16:46
Expedição de Carta.
-
28/05/2025 13:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 13:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 13:38
Recebida a Petição Inicial
-
28/05/2025 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 06:50
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 04:35
Certidão de Publicação Expedida
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07/04/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2025 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 08:49
Conclusos para despacho
-
05/03/2025 12:35
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2025 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2025 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2025 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 12:25
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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