TJSP - 1001404-80.2025.8.26.0491
1ª instância - 01 Cumulativa de Rancharia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 09:42
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001404-80.2025.8.26.0491 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Travessia Securitizadora de Creditos Financeiros Sa - Nos termos do parágrafo 4º do artigo 485 do CPC, é possível a desistência da presente ação sem necessidade de concordância da parte contrária, tendo em vista que até a presente data não foi apresentada contestação.
Ante o exposto, homologo a desistência da ação manifestada pela parte autora e, por consequência, JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do CPC.
Tendo em vista a notícia acima, que entendo ser incompatível com a vontade de recorrer, nos moldes do artigo 1.000 do CPC fica desde já certificado o trânsito em julgado da presente sentença.
Em razão do aqui sentenciado, casso a liminar deferida à(s) fl(s). 55/56.
Indefiro o pedido de expedição de ofícios a setoriais de trânsito ou determinação de desbloqueio de bens pelo sistema RENAJUD, vez que não partiu destes autos qualquer determinação para constrição.
Nada sendo requerido, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP), ALESSANDRA COELHO CARIBÉ (OAB 177001/SP), RAFAEL ALEXANDRE SANTANA RUIZ (OAB 225378/SP) -
20/08/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 09:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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22/07/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/07/2025 14:36
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
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22/07/2025 10:50
Conclusos para julgamento
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21/07/2025 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2025 07:21
Certidão de Publicação Expedida
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15/07/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/07/2025 13:28
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 19:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2025 13:16
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 09:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/06/2025 09:41
Juntada de Outros documentos
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26/06/2025 09:40
Juntada de Mandado
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18/06/2025 13:20
Conclusos para despacho
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17/06/2025 03:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 15:02
Certidão de Publicação Expedida
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09/06/2025 12:24
Expedição de Mandado.
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09/06/2025 08:30
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 11:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/06/2025 10:46
Concedida a Medida Liminar
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04/06/2025 16:49
Conclusos para despacho
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04/06/2025 16:47
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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