TJSP - 1004902-54.2023.8.26.0072
1ª instância - 02 Cumulativa de Bebedouro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 07:06
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004902-54.2023.8.26.0072 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Cooperativa de Credito de Livre Admissao Costa Oeste - Sicredi Costa Oeste Pr - R M C dos Santos Pinto Transporte - Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação de cobrança para condenar a requerida a pagar à autora o valor correspondente ao débito principal (fl. 72 quadro resumo) de R$ 2.723,83 (dois mil e setecentos e vinte e três reais e oitenta e três centavos), acrescido dos juros remuneratórios a partir do inadimplemento, limitados pela taxa média de contratos similares divulgada pelo Banco Central do Brasil no período, com correção monetária desde a data do vencimento (Súmula STJ n. 43) e juros moratórios desde a data da citação (por se tratar de responsabilidade contratual referente a obrigação ilíquida, nos termos do artigo 405 do Código Civil).
Em atenção à Lei n. 14.905/24 e ausente previsão contratual, a atualização monetária corresponde à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou do índice que vier a substituí-lo (artigo 389, parágrafo único, do Código Civil).
Os juros moratórios correspondem à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), que consiste na taxa legal prevista no artigo 406, caput, do Código Civil, deduzido o índice de atualização monetária (artigo 406, § 1º do Código Civil).
Caso a taxa legal apresente resultado negativo, este será considerado igual a 0 (zero) para efeito de cálculo dos juros no período de referência (artigo 406, § 3º do Código Civil).
O montante devido deverá ser apurado em liquidação de sentença, a ser distribuído pela parte interessada.
Em razão da sucumbência recíproca, condeno o polo ativo e o polo passivo ao rateio de custas e de despesas processuais em partes iguais.
Condeno a requerida ao pagamento de honorários de sucumbência ao patrono da autora que arbitro no valor total de 10% (dez por cento) do valor atualizado da condenação, nos termos do artigo 85, §2º, do CPC.
Condeno a autora ao pagamento de honorários de sucumbência aos patronos da requerida, que arbitro no valor total de 10% (dez por cento) da diferença entre o valor da causa atualizado e o valor da condenação atualizado.
Após o trânsito em julgado, nada sendo pleiteado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. - ADV: RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP), JULIO CESAR PALEARI COELHO (OAB 375703/SP) -
19/08/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 12:01
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
06/06/2025 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2025 22:57
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 16:38
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 10:10
Conclusos para julgamento
-
06/05/2025 22:23
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 11:17
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 11:17
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 22:26
Certidão de Publicação Expedida
-
17/12/2024 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/12/2024 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 10:25
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 10:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2024 23:27
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2024 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2024 09:09
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 11:07
Conclusos para despacho
-
18/06/2024 19:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2024 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2024 23:38
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2024 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2024 13:18
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/04/2024 04:27
Suspensão do Prazo
-
03/04/2024 17:16
Conclusos para decisão
-
18/03/2024 14:27
Conclusos para despacho
-
11/03/2024 16:46
Juntada de Petição de Réplica
-
27/02/2024 23:28
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2024 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2024 14:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/02/2024 18:11
Juntada de Petição de contestação
-
15/12/2023 08:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/11/2023 03:01
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 17:03
Expedição de Carta.
-
27/11/2023 14:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/11/2023 09:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2023 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2023 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/10/2023 09:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/10/2023 02:09
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2023 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/10/2023 07:37
Recebida a Petição Inicial
-
26/10/2023 10:23
Conclusos para decisão
-
26/10/2023 10:22
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 08:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2023
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0204167-29.2007.8.26.0100
Arnaldo Shigueyuki Enomoto
Edemar Cid Ferreira
Advogado: Marco Antonio de Almeida Prado Gazzetti
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/05/2022 09:17
Processo nº 1006753-70.2025.8.26.0004
Banco Santander
Euromag Importacao e Exportacao de Revis...
Advogado: Jorge Donizeti Sanchez
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/04/2025 11:47
Processo nº 1001960-52.2025.8.26.0404
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Douglas Henrique de Oliveira
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/08/2025 17:44
Processo nº 1012562-56.2024.8.26.0269
Joao Batista Vieira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Carlos Guilherme Ramos de Almeida
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/11/2024 16:03
Processo nº 1003186-92.2024.8.26.0189
Lenir Vissoto Coelho
Espolio de Mario Carletti
Advogado: Danitiele Martinez de Farias
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/05/2024 16:37