TJSP - 1063525-56.2025.8.26.0100
1ª instância - 36 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1063525-56.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo - Marlene dos Santos Corrêa - Banco BMG S/A -
Vistos.
Considerando os princípios norteadores do novo Código de Processo Civil, especialmente no que concerne à composição das diferenças de modo harmônico para atingir a pacificação social, manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias, sobre a possibilidade de conciliação.
Sem prejuízo, com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Int. - ADV: MARCO ANTONIO GOULART LANES (OAB 422269/SP), GUILHERME ESTEVES DOS SANTOS MORAES (OAB 487943/SP) -
26/08/2025 06:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 18:49
Decisão Determinação
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25/08/2025 14:23
Conclusos para decisão
-
25/07/2025 12:14
Juntada de Petição de Réplica
-
14/07/2025 05:50
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 20:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 19:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/07/2025 14:09
Conclusos para decisão
-
20/06/2025 16:36
Juntada de Petição de contestação
-
09/06/2025 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2025 09:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/06/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 11:42
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 11:42
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 11:40
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 11:38
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 11:38
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 11:38
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 11:38
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 11:38
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 11:38
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 11:38
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 11:38
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 11:38
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 11:38
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 11:38
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 11:38
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 11:38
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 22:33
Juntada de Certidão
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27/05/2025 17:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/05/2025 20:33
Expedição de Carta.
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23/05/2025 20:33
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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21/05/2025 10:48
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 20:16
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 20:00
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 18:17
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 13:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 13:23
Decisão Determinação
-
13/05/2025 13:07
Conclusos para decisão
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12/05/2025 20:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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