TJSC - 5007576-89.2023.8.24.0007
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Biguacu
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 21:14
Baixa Definitiva
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12/08/2025 14:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 98
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12/08/2025 11:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
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11/08/2025 20:56
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> BGC02CV
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11/08/2025 20:55
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Parte: FACRED SOLUCOES DE CREDITO LTDA
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11/08/2025 20:55
Custas Satisfeitas - Parte: DA FAZENDA INDUSTRIAS DE PANIFICACAO E CONGELADOS LTDA
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11/08/2025 16:50
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - BGC02CV -> DCJE
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11/08/2025 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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07/08/2025 14:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 94
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30/07/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 94
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29/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 94
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29/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5007576-89.2023.8.24.0007/SC AUTOR: DA FAZENDA INDUSTRIAS DE PANIFICACAO E CONGELADOS LTDAADVOGADO(A): EVALDO JOSÉ GUERREIRO FILHO (OAB SC017568)ADVOGADO(A): ANDRE HENRIQUE PAVAN DE MATTOS (OAB SC066061)ADVOGADO(A): VALMOR GUERREIRO FILHO (OAB SC021189) DESPACHO/DECISÃO I.
Conforme destacado no ofício do evento 89.1, o cancelamento definitivo do protesto depende do pagamento dos emolumentos.
Tal despesa deve ser custeada pelo devedor ou pela parte interessada, nos termos do art. 60, III, da Lei Complementar Estadual 755/2019: Art. 60.
Os valores de emolumentos, os destinados ao Fundo de Reaparelhamento da Justiça, estes quando devidos, e de outras despesas, serão pagos: I – pelo interessado, no ato de desistência do protesto; II – pelo devedor, no ato do pagamento do título ou do documento de dívida; e III – pelo devedor ou outro interessado, no ato de cancelamento ou na sustação definitiva do protesto.
Logo, persistindo o interesse do autor no cancelamento definitivo do protesto, este deverá arcar com os emolumentos, o que não impede eventual ressarcimento (por meio de cumprimento de sentença) em desfavor do requerido, que foi sucumbente nesta demanda.
II.
Intime-se o autor para ciência.
III.
Em seguida, calculem-se as custas finais.
IV.
Após, não havendo pendências, arquivem-se. -
28/07/2025 09:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/07/2025 09:47
Decisão interlocutória
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14/07/2025 10:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 11.304,13
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10/07/2025 17:22
Conclusos para decisão
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10/07/2025 14:41
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Flávia Maéli da Silva Baldissera em 10/07/2025 14:35:15
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10/07/2025 11:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
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10/07/2025 11:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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09/07/2025 15:40
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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09/07/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - URGENTE
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03/07/2025 18:50
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5005085-41.2025.8.24.0007/SC - ref. ao(s) evento(s): 1
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03/07/2025 17:28
Transitado em Julgado - Data: 02/07/2025
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03/07/2025 17:26
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte BAKEWARE TECNOLOGIA LTDA - EXCLUÍDA
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03/07/2025 15:09
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Número: 50050854120258240007
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02/07/2025 15:57
Juntada de Petição
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02/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 73 e 75
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24/06/2025 01:32
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
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08/06/2025 00:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 73 e 75
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30/05/2025 03:31
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 74
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29/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 74
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29/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5007576-89.2023.8.24.0007/SCAUTOR: DA FAZENDA INDUSTRIAS DE PANIFICACAO E CONGELADOS LTDAADVOGADO(A): EVALDO JOSÉ GUERREIRO FILHO (OAB SC017568)ADVOGADO(A): ANDRE HENRIQUE PAVAN DE MATTOS (OAB SC066061)ADVOGADO(A): VALMOR GUERREIRO FILHO (OAB SC021189)SENTENÇAAnte o exposto, resolvo o mérito (art. 487, I, do CPC) e, confirmando a decisão liminar, julgo procedente os pedidos iniciais para: a) Declarar a inexigibilidade dos créditos representados pela duplicata nº 1695-05, com vencimento em 30/09/2023, protestada pela ré FACRED SOLUÇÕES DE CRÉDITO LTDA; e b) Determinar a sustação definitiva dos protestos da referida duplicata.
Promova-se a exclusão de BAKEWARE TECNOLOGIA LTDA do polo passivo.
Condeno o réu ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios do procurador da parte autora, os quais fixo em 10% do valor da causa (art. 85, §2º, do CPC).
Considerando que os pedidos autorais foram julgados procedentes, defiro a expedição de alvará, em favor do requerente, para levantamento dos valores depositados a título de caução.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, expeça-se o alvará, desde que apresentada procuração com poderes para receber ou que o depósito seja feito diretamente na conta bancária da parte autora. Por fim, arquivem-se. -
28/05/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/05/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/05/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
28/05/2025 17:53
Julgado procedente o pedido
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28/04/2025 14:56
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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28/04/2025 10:38
Juntada de Petição
-
03/12/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
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07/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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04/11/2024 14:10
Conclusos para decisão
-
28/10/2024 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/10/2024 18:07
Despacho
-
26/08/2024 15:32
Conclusos para decisão
-
26/08/2024 09:53
Juntada de Petição
-
24/08/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
-
02/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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23/07/2024 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2024 14:24
Juntada de peças digitalizadas
-
23/07/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
-
03/07/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
-
30/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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29/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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20/06/2024 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/06/2024 13:12
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 13:10
Juntada de peças digitalizadas
-
19/06/2024 15:05
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
19/06/2024 08:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/06/2024 08:04
Despacho
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30/04/2024 09:51
Juntada de Petição
-
27/04/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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05/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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05/04/2024 15:16
Conclusos para decisão
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05/04/2024 15:16
Juntada de Certidão
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03/04/2024 15:04
Despacho
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02/04/2024 17:49
Conclusos para decisão
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02/04/2024 17:48
Juntada de Certidão
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28/03/2024 09:05
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7577931, Subguia 3882971 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 69,92
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26/03/2024 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/03/2024 19:03
Ato ordinatório praticado
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26/03/2024 10:45
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7577931, Subguia 3882971
-
26/03/2024 10:45
Juntada - Guia Gerada - DA FAZENDA INDUSTRIAS DE PANIFICACAO E CONGELADOS LTDA - Guia 7577931 - R$ 69,92
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26/03/2024 10:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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19/03/2024 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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11/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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01/03/2024 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/03/2024 15:59
Cancelada a movimentação processual - (Evento 30 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 01/03/2024 15:52:26)
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01/03/2024 12:38
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 27
-
26/02/2024 13:02
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 27
-
15/02/2024 13:31
Expedição de ofício - 2 cartas
-
14/02/2024 11:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
25/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
15/01/2024 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/12/2023 14:25
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 17
-
07/12/2023 12:38
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 17
-
27/11/2023 11:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
27/11/2023 09:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
23/11/2023 08:47
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 8 e 12
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22/11/2023 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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21/11/2023 19:08
Expedição de ofício - 2 cartas
-
21/11/2023 19:08
Expedição de ofício
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21/11/2023 18:15
Juntada de Certidão
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13/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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04/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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03/11/2023 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/11/2023 17:21
Concedida a tutela provisória
-
03/11/2023 16:53
Conclusos para decisão
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03/11/2023 16:45
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão - (BGC01CV01 para BGC02CV01)
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25/10/2023 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/10/2023 16:09
Decisão interlocutória
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20/10/2023 11:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 10.000,00
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20/10/2023 09:10
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6649080, Subguia 3432777 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 333,18
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19/10/2023 16:20
Conclusos para decisão
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18/10/2023 15:03
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6649080, Subguia 3432777
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18/10/2023 15:03
Juntada - Guia Gerada - DA FAZENDA INDUSTRIAS DE PANIFICACAO E CONGELADOS LTDA - Guia 6649080 - R$ 333,18
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18/10/2023 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2023
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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