TJSC - 5003063-19.2025.8.24.0004
1ª instância - Terceira Vara Civel da Comarca de Ararangua
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 19:29
Transitado em Julgado
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26/08/2025 19:24
Baixa Definitiva
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20/08/2025 09:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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18/08/2025 03:24
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
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15/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
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14/08/2025 19:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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14/08/2025 19:23
Homologada a Transação
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14/08/2025 13:28
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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13/08/2025 15:04
Juntada de Petição
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06/08/2025 14:52
Conclusos para decisão
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31/07/2025 01:27
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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25/07/2025 14:56
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 23<br>Data do cumprimento: 25/07/2025
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23/07/2025 20:13
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 23<br>Oficial: GRACE KELLY FORTUNATO CANTO BROCCA (por substituição em 24/07/2025 16:41:30)
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23/07/2025 18:57
Expedição de Mandado - ARUCEMAN
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30/06/2025 12:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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23/06/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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20/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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20/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003063-19.2025.8.24.0004/SC EXEQUENTE: K.
F.
R.
OLIVEIRA & CIA.
LTDAADVOGADO(A): SAMUEL PERIN PILGER (OAB SC033042) ATO ORDINATÓRIO Diante do retorno do AR/Mandado cumprido negativo, fica intimada a parte autora/interessada para promover o devido impulso processual, no prazo de 5 (cinco) dias, ciente de que a inércia poderá ensejar a extinção do presente.
OBS: Deverá comparecer pessoalmente em balcão, para atendimento (se processo do JEC sem advogado) ou manifestar-se através de seu procurador nos autos. ORIENTAÇÕES AO ADVOGADO Quando protocolada uma PETIÇÃO GENÉRICA no processo, é necessária uma análise individual pelos colaboradores da unidade para redirecioná-lo ao fluxo correspondente.
Esse serviço manual interfere significativamente na tramitação e impede a programação das automatizações.
AUTOMATIZAÇÃO é a programação do sistema para redirecionamento dos processos ao fluxo adequado de forma rápida e eficaz.
Ela impacta positivamente no andamento processual, desde que as petições sejam CATEGORIZADAS DE FORMA CORRETA. -
18/06/2025 11:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 11:20
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 11:20
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 15
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16/06/2025 12:10
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 15<br>Oficial: LAERCIO MENDES CASCAES
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14/06/2025 15:06
Expedição de Mandado - TROCEMAN
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19/05/2025 11:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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30/04/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 14:29
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 14:29
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 7
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01/04/2025 21:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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01/04/2025 21:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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28/03/2025 17:59
Expedição de ofício - 1 carta
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24/03/2025 23:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/03/2025 23:46
Determinada a citação - Complementar ao evento nº 4
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24/03/2025 23:46
Decisão interlocutória
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21/03/2025 11:33
Conclusos para decisão
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21/03/2025 11:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/03/2025 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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