TJSC - 5088117-22.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/07/2025 19:13
Baixa Definitiva
-
25/07/2025 12:47
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 19:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
-
15/07/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 75
-
14/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 75
-
14/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5088117-22.2024.8.24.0930/SCRELATOR: Cleusa Maria CardosoEXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO NORTE CATARINENSE E SUL PARANAENSE - SICOOB CREDINORTEADVOGADO(A): CINTIA CARLA SENEM CAVICHIOLLI (OAB SC029675)ADVOGADO(A): JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 74 - 11/07/2025 - Custas Satisfeitas -
11/07/2025 11:18
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 75
-
11/07/2025 10:59
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSURBA
-
11/07/2025 10:59
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Parte: SIRENE TABORDA RIBAS BILECKI
-
11/07/2025 10:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2025 10:59
Custas Satisfeitas - Itens de recolhimento não utilizados. Parte: COOPERATIVA DE CREDITO DO NORTE CATARINENSE E SUL PARANAENSE - SICOOB CREDINORTE
-
10/07/2025 12:49
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
-
10/07/2025 12:48
Transitado em Julgado
-
09/07/2025 10:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
24/06/2025 02:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
-
23/06/2025 01:15
Juntada de Certidão - Ofício-circular CNJ n. 48/2025/GP - Autos SEI CNJ n. 12300/2024
-
22/06/2025 01:15
Juntada de Certidão - Ofício-circular CNJ n. 48/2025/GP - Autos SEI CNJ n. 12300/2024
-
21/06/2025 01:15
Juntada de Certidão - Ofício-circular CNJ n. 48/2025/GP - Autos SEI CNJ n. 12300/2024
-
20/06/2025 18:07
Juntada de Petição
-
20/06/2025 10:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 6.359,55
-
20/06/2025 09:49
Juntada de Petição
-
18/06/2025 03:06
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. aos Eventos: 54, 55
-
17/06/2025 14:00
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Cleusa Maria Cardoso em 17/06/2025 13:59:57
-
17/06/2025 09:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
-
17/06/2025 09:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
17/06/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 47, 48
-
17/06/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 54, 55
-
17/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5088117-22.2024.8.24.0930/SCRELATOR: Cleusa Maria CardosoEXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO NORTE CATARINENSE E SUL PARANAENSE - SICOOB CREDINORTEADVOGADO(A): CINTIA CARLA SENEM CAVICHIOLLI (OAB SC029675)ADVOGADO(A): JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985)EXECUTADO: SIRENE TABORDA RIBAS BILECKIADVOGADO(A): RODRIGO VOLTOLINI (OAB SC052324)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 53 - 16/06/2025 - Juntada de certidão -
16/06/2025 17:19
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 54, 55
-
16/06/2025 17:05
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
-
16/06/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2025 17:01
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 09:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
16/06/2025 09:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
16/06/2025 09:02
Juntada de Petição
-
16/06/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 47, 48
-
16/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5088117-22.2024.8.24.0930/SCEXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO NORTE CATARINENSE E SUL PARANAENSE - SICOOB CREDINORTEADVOGADO(A): CINTIA CARLA SENEM CAVICHIOLLI (OAB SC029675)ADVOGADO(A): JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985)EXECUTADO: SIRENE TABORDA RIBAS BILECKIADVOGADO(A): RODRIGO VOLTOLINI (OAB SC052324)SENTENÇAANTE O EXPOSTO, homologo o acordo e extingo o feito com resolução do mérito.
Salvo acordo em contrário, cada parte se responsabiliza por eventuais honorários do seu Advogado.
Na hipótese de transação antes da sentença, esclareço que não há custas remanescentes (art. 90, § 3º, do CPC), o que não afasta a cobrança de eventual condução do Oficial de Justiça devida por aquele que a requereu e não adiantada no curso do processo (Circular 68/2016).
Para acordo posterior à sentença, não assiste às partes o direito de transacionar sobre as custas alcançadas por coisa julgada, prevalece o que foi disposto na sentença anterior, sendo inaplicável o art. 90, § 3º, do CPC.
Sendo cumprimento de sentença, a Taxa de Serviços Judiciais, cujo recolhimento é postergado ao final no cumprimento de sentença por força do disposto na Lei Estadual 17.654/18, não se enquadra no conceito de custas processuais remanescentes (art. 90, §3º, do CPC), portanto, não é abrangida pela dispensa. Assim, salvo acordo em contrário, devem ser suportadas pela parte executada, cuja exigibilidade ficará suspenda na hipótese de deferimento da Justiça Gratuita.
Solicite-se a devolução de eventual mandado expedido. Independentemente de preclusão, expeça-se alvará dos valores bloqueados via Sisbajud: BENEFICIÁRIO(S): SIRENE TABORDA RIBAS BILECKI.
VALOR: R$ 6.342,57, com eventual atualização.
Fica intimada a parte interessada para que, em 15 dias, apresente seus dados bancários (banco/agência/conta) ou de quem tenha poderes vigentes (procuração com prazo de validade ainda não expirado) para receber valores pelo beneficiário.
Para tanto, deverá ser observado se o titular da conta bancária (advogado ou sociedade de advogados) possui poderes para receber valores em nome do(a) beneficiário(a).
Decorrido o prazo sem apresentação de dados bancários, autoriza-se desde já a consulta nos sistemas auxiliares (Sidejud, Sisbajud, dentre outros).
Providencie o Cartório o levantamento de eventuais restrições realizadas pelo Renajud, CNIB, Serasajud ou sistemas similares.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se. -
13/06/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
13/06/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
13/06/2025 14:00
Homologada a Transação
-
13/06/2025 12:16
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
-
12/06/2025 14:43
Conclusos para decisão
-
12/06/2025 14:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
10/06/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 37
-
09/06/2025 10:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000065370095. Valor transferido: R$ 540,00
-
09/06/2025 10:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000065370079. Valor transferido: R$ 6,10
-
09/06/2025 10:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000065370060. Valor transferido: R$ 80,26
-
09/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 37
-
09/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5088117-22.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO NORTE CATARINENSE E SUL PARANAENSE - SICOOB CREDINORTEADVOGADO(A): CINTIA CARLA SENEM CAVICHIOLLI (OAB SC029675)ADVOGADO(A): JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985) DESPACHO/DECISÃO As partes comunicaram a celebração de acordo (evento 26).
Em seguida, sobreveio bloqueio de valores nas contas bancárias da parte executada, que requereu a liberação dos valores, porquanto o acordo já foi quitado (evento 29).
Nos termos dos arts. 7º, 9º e 10 do CPC, intime-se a parte exequente para, no prazo de 2 (dois) dias, manifestar-se sobre a petição e documentos apresentados pela parte executada.
Após, retornem conclusos para deliberação. -
06/06/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
06/06/2025 13:46
Determinada a intimação
-
06/06/2025 10:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000065370087. Valor transferido: R$ 8,05
-
06/06/2025 10:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000065370168. Valor transferido: R$ 427,88
-
06/06/2025 10:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000065370150. Valor transferido: R$ 878,86
-
06/06/2025 10:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000065370117. Valor transferido: R$ 4.400,00
-
05/06/2025 18:27
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
-
05/06/2025 18:26
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(SIRENE TABORDA RIBAS BILECKI)
-
05/06/2025 17:13
Juntada de Petição
-
04/06/2025 15:43
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
-
03/06/2025 11:12
Conclusos para decisão
-
03/06/2025 11:12
Juntada de Petição
-
29/05/2025 14:22
Juntada de Petição - SIRENE TABORDA RIBAS BILECKI (SC052324 - RODRIGO VOLTOLINI)
-
13/05/2025 15:48
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 15:30
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
-
13/03/2025 17:03
Cancelada a movimentação processual - (Evento 21 - Conclusos para decisão - 11/12/2024 14:34:24)
-
10/12/2024 10:04
Juntada de Petição
-
02/12/2024 10:01
Juntada de Petição
-
24/10/2024 13:18
Juntada de Petição
-
15/10/2024 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
-
23/09/2024 14:20
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 14<br>Data do cumprimento: 23/09/2024
-
17/09/2024 13:19
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 14<br>Oficial: DANIELA CRISTIANE BAREA
-
17/09/2024 12:36
Expedição de Mandado - SBSCEMAN
-
09/09/2024 22:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
06/09/2024 01:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
05/09/2024 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/09/2024 17:39
Determinada a citação
-
28/08/2024 16:27
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8633193, Subguia 4411479 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 407,58
-
28/08/2024 16:15
Conclusos para decisão
-
28/08/2024 16:11
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8642243, Subguia 4416719 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 115,12
-
28/08/2024 14:05
Juntada de Petição
-
26/08/2024 15:41
Link para pagamento - Guia: 8642243, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4416719&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4416719</a>
-
26/08/2024 15:41
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO DO NORTE CATARINENSE E SUL PARANAENSE - SICOOB CREDINORTE - Guia 8642243 - R$ 115,12
-
23/08/2024 17:47
Link para pagamento - Guia: 8633193, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4411479&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4411479</a>
-
23/08/2024 17:47
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO DO NORTE CATARINENSE E SUL PARANAENSE - SICOOB CREDINORTE - Guia 8633193 - R$ 407,58
-
23/08/2024 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5010016-33.2024.8.24.0004
Eraldo Tiscoski
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Francine de Bem Costa
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 16/07/2025 17:01
Processo nº 5000944-79.2023.8.24.0061
Regina Becker Granville
Siriu Locacao de Maquinas Eireli
Advogado: Luiz Rosa Breginski
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 21/02/2023 09:11
Processo nº 5000944-79.2023.8.24.0061
Jose Carlos Cavalcante Ferreira
Regina Becker Granville
Advogado: Alanna Moreira do Amaral
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 21/08/2025 15:26
Processo nº 5006328-64.2025.8.24.0930
Cooperativa de Credito Maxi Alfa de Livr...
Lurdes Bento Duca
Advogado: Raphael Taborda Hallgren
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 17/01/2025 05:26
Processo nº 5024368-67.2024.8.24.0045
Residencial Alexandre Coelho
Nicolas Espindola
Advogado: Sara Kremer de Souza
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 09/12/2024 16:33